• Herman Benjamim, um senhor Juiz

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  • 13/06/2017 07:00

    Corajoso e afirmativo, Herman Benjamim honra a toga. Como relator do processo de cassação da chapa Dilma-Temer, fez um trabalho longo e detalhado. Conhece os autos a fundo, página a página, muito mais do que seus pares no Tribunal Superior Eleitoral – TSE, como ressaltou o ministro Luiz Fux.

    Constatou a existência de provas robustas, algumas colhidas pelo próprio. A tal ponto que se viu obrigado a dizer que jamais seria coveiro de prova viva e que, mesmo participando do velório, não carregaria o caixão. Herman Benjamim não poderia ter sido mais eloquente, ao disparar um tiro certeiro nos votos comprometidos de Napoleão Nunes Maia, Tarcísio Vieira, Admar Gonzaga e Gilmar Mendes.

    Impressiona a conduta incerimoniosa do presidente do TSE, Gilmar Mendes, que muda de opinião ao sabor dos ventos. No mesmo caso, em 2015, quando se pretendia cassar Dilma Rousseff, tudo foi possível, que votou contra o arquivamento do processo e pelo prosseguimento da instrução. Lá atrás entendia recomendável a investigação eleitoral, com a qual se poderia provar a ocorrência de abuso do poder econômico e político nas eleições de 2014. Com a castração do mandato de Dilma e com a ascensão de seu amigo Michel Temer, Gilmar Mendes correu de uma ponta a outra dos fatos e julgou improcedentes as ações impugnatórias, proferindo voto de minerva.

    Mendes aliou-se aos dois ministros nomeados por Michel Temer, Tarcísio Vieira e Admar Gonzaga, e compôs a maioria com Napoleão Nunes Maia. Vindos da advocacia, a nomeação dos ministros de Temer decorre de uma excrescência jurídica, que agride o princípio do juiz natural, em nome do qual ninguém pode escolher o magistrado para ser julgado, consistindo também na necessária isenção do julgador. O presidente elegeu a dedo e assim garantiu o sucesso de sua defesa no TSE, avalizada pelo amigo e conselheiro Gilmar Mendes. Feriu-se de morte a imparcialidade que caracteriza a função judicante, em função da qual exige-se que a designação do juiz ocorra antes dos fatos submetidos a seu julgamento, sem vinculações com acontecimentos pretéritos.

    A decisão do TSE, vencidos os ministros Herman Benjmaim, Luiz Fux e Rosa Weber, o melhor do pensamento no tribunal, foi um tapa na cara da Nação. Desprezou-se a prova presente nos autos, além de outras advindas dos depoimentos de dirigentes da Odebrecht, rotundas, especialmente quando somadas às declarações dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Quando, no futuro, a história do julgamento for escrita, os derrotados de hoje serão os vitoriosos de amanhã, uma vez que agiram fundados na realidade de fatos incontestáveis e aplicaram com exação o Direito ao caso concreto, com indepen dência e elevado senso de Justiça.

    Em sentido inverso, dar-se-á a avaliação a ser feita a respeito de Gilmar Mendes, triste figura, intemperante, grosseiro, mais do que isso, violento com quem não comunga de suas opiniões no tribunal. Veja-se com quanta agressividade tratou o vice-procurador-geral da República, em plena sessão do TSE, pelo simples fato de ter arguido o impedimento de um de seus membros, com rigoroso amparo na legislação processual. Portanto, Mendes precisa sofrer dura reprimenda ou enfrentamento, a fim de ser contido em suas investidas, sempre em sintonia com suas momentâneas conveniências, contra o próprio Estado de Direito e sua s instituições.

    Embora derrotado na votação colegiada, sob todos os enfoques, Herman Benjamim saiu consagrado do julgamento, um senhor juiz.

    paulofigueiredo@uol.com.br


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