• FCTP vai para cemitério de empresas

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  • 17/04/2017 09:20

    Desde a sua criação, há 23 anos, a Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, sofreu diversas modificações em sua estrutura, que foram contestadas e geraram várias ações judiciais, tendo como autor o Ministério Público Estadual (MPE). Nessas ações, as leis e decretos alterando a estrutura da empresa foram consideradas inconstitucionais e levou à sua extinção, na última terça-feira.

    No entanto, tal decisão apresenta alguns questionamentos que até o momento não foram respondidos, como por exemplo: se a lei de criação da Fundação de Cultura (5.107, de janeiro de 1994), que não foi considerada inconstitucional, será revogada por lei encaminhada pelo Poder Executivo; e, se os cargos de diretor-presidente, administrativo-financeiro e outros foram considerados extintos por conta de sua inconstitucionalidade, como ficam os processos assinados por seus representantes, lembrando que estes e outros cargos foram considerados inconstitucionais desde 2009. 

    Com relação às dívidas da Fundação de Cultura e Turismo, o governo afirmou que o valor é de aproximadamente R$ 750 mil. A atual gestão garante que a FCTP será extinta sem deixar dívidas, uma vez que, na transição para secretaria já é prevista no orçamento a disponibilidade de rubricas para o custeio de todas as ações em andamento. Vale destacar, ainda, que essa extinção não se dará por conta de dívidas, mas sim para enxugar a máquina pública, garantindo e otimizando o funcionamento da pasta.

    De acordo com a Prefeitura, a Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis tem atualmente 76 servidores concursados e cerca de 40 comissionados, sendo que desses, conforme narrativa na ata da audiência, na 4ª Vara Cível de Petrópolis, em março, 36 foram nomeados pelo atual governo. O juiz da 4ª Vara, Jorge Luiz Martins Alves, frisou na audiência que a criação de novo órgão ou a permanência da Fundação não pode ser acompanhada pela criação de novos cargos.

    Com o objetivo de dar uma solução ao caso, em março deste ano, por iniciativa do juiz da 4ª Vara Cível, Jorge Luiz Martins Alves, junto com a promotora do Ministério Público Estadual Vanessa Quadros Soares Katz, realizou uma reunião com o prefeito Bernardo Rossi e outros membros do atual governo. Como resultado deste encontro, foi dado um prazo à atual administração para apresentar uma solução, o que ocorreu com a reforma administrativa, quando o prefeito optou por criar uma secretaria com o nome de Instituto Municipal de Cultura e Turismo de Petrópolis (IMCTP).


    De acordo com explicações do governo, esta foi a solução possível e a mais adequada para atender à demanda judicial. No entanto, com relação à revogação da lei que criou a Fundação, até o momento não houve manifestação do governo. Vale ressaltar que a decisão de separar Cultura e Turismo foi tomada e anunciada pelo prefeito Bernardo Rossi ainda durante a campanha eleitoral de 2016. A decisão foi confirmada na posse de Rossi, que anunciou que a área de Turismo teria à frente Marcelo Valente. Na época, ele também anunciou também o fim da Secretaria Municipal de Esportes.

    Na última semana, membros do Conselho Municipal de Cultura e agentes culturais protestaram contra a extinção da Fundação. O movimento foi realizado um dia depois de a lei ter sido aprovada em sessão extraordinária na Câmara Municipal. Em nota, divulgada nas redes sociais, o presidente do Conselho, Carlos Partes manifestou seu descontentamento e afirmou que há uma necessidade de maior diálogo antes de ações e que é preciso um envolvimento maior de todos nas questões culturais. 


    Ações contra Fundação começaram em 2008

    Na ata da audiência realizada em março, com representantes do governo, o juiz Jorge Martins e a promotora Vanessa Katz, em suas falas apresentaram todos os argumentos e fatos que levaram à situação atual. Uma leitura mais atenta da argumentação de ambos permite perceber, claramente, que, a Fundação de Cultura devido ao grande número de cargos comissionados desde a sua origem, em 2002 é fruto de contestação por parte do Ministério Público Estadual.

    Em todas as ações, a Fundação foi condenada a rever a situação, porém as medidas tomadas pelo Governo Municipal desde 2002, não atenderam às determinações, descumprindo e colocando-se em oposição a artigos da Constituição Federal e Estadual. Em 21 de outubro de 2008, o desembargador Agostinho Teixeira considerou suficientes os argumentos para considerar inconstitucional a Lei Municipal 5.930/02 (anexo I) e dos Decretos 289/94, 320/99, 363/99, 440/99, 442/99, 446/99, 470/99 e 529/00. Em 15 de junho de 2009 o entendimento foi confirmado com decisão do desembargador Miguel Ângelo Barros, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. 

    Nesta audiência, além da fala de representantes do governo, há as afirmações do atual presidente da Fundação, Leonardo Randolfo, onde afirma que atualmente o órgão possui 40 cargos comissionados e que a pretensão, com a reforma administrativa, era reduzir em até 40% o número de cargos. Ele ainda afirmou que seria feito um estudo, caso a caso com o objetivo de transformar alguns cargos técnicos em cargos de quadro permanente. Ele frisou, ainda, a preocupação do governo de cumprir a lei e manter apenas cargos comissionados para chefia e assessoria especial direta.

    A ex-presidente da Fundação, Drica Madeira, explicou que a orientação recebida era para aguardar a sentença de execução da Justiça, para que então as mudanças fossem promovidas. Ela frisou ainda que ao longo do período que esteve à frente do órgão, estudos estavam sendo realizados para efetuar as mudanças e adequações necessárias, cumprindo a sentença judicial. Drica Madeira apresentou ainda um documento, com toda a narrativa do processo, frisando que, ao longo do período de discussão judicial, o Poder Público não pode se omitir e, por isso, a assessoria jurídica da Fundação entrava com as ações necessárias.

    Na ata da audiência, tanto a promotora quanto o juiz, ao se manifestarem, lembraram uma frase do desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, quando, ao considerar a inconstitucionalidade das leis e decretos de criação de cargos, afirmou que “nova lei não pode ser aplicada como justificativa das novas nomeações aos cargos de comissão”. Partindo desta frase, ambos ressaltaram que ao longo da ação judicial houve diversas mudanças na estrutura da Fundação, aumentando cargos e custos em descumprimento à decisão judicial. 


    Coleção de empresas extintas

    Ao longo de sua história administrativa, Petrópolis vem colecionando empresas e órgãos que deixaram dívidas ainda não pagas e que comprometem as finanças do município. A Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep), pode ser chamada de cemitério de empresas, pois a ela foram incorporadas a Caempe e a Petrotur, que juntas possuem uma dívida em torno de R$ 220 milhões.

    A Caempe cuidava do abastecimento de água da cidade e, no governo do ex-prefeito Leandro Sampaio, este serviço foi subconcedido sem que a discussão passasse pela Câmara Municipal. A incorporação da Caempe à Comdep ocorreu em 2002, durante o governo do ex-prefeito Rubens Bomtempo, que também fez o mesmo com a Petrotur. 

    Além destas duas empresas, Petrópolis ainda amarga a história da Companhia Fluminense de Habitação (Cofhuab), que num determinado período, num acordo entre o então prefeito Paulo Rattes e o governador do Rio, Moreira Franco, foi adquirida pela Prefeitura. A empresa, adquirida com objetivo de ajudar a solucionar problemas habitacionais em Petrópolis, foi envolvida em várias questões, uma delas divulgada em maio de 1987, quando a empresa foi acusada de estourar a verba destinada à construção de casas populares. 

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