• Estado do Rio não aplicará Lei Seca durante as eleições; bares podem abrir

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  • 14/11/2020 13:28

    Tanto no primeiro turno como em um eventual segundo turno das eleições, a Lei Seca Eleitoral, aquela que proíbe a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição, não é obrigatória. Cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação decidir se aplica a proibição.

    Na maioria dos estados em que há restrição, o objetivo é manter a ordem pública e evitar confusões nos locais de votação.

     

    Confira os estados onde será aplicada a Lei Seca:

    Acre

    Será proibida a venda de bebidas alcóolicas em 21 cidades, o período da restrição varia de acordo com a sessão eleitoral. Por exemplo: em Rio Branco, Bujari e Porto Acre, entra em vigor às 18h do sábado até 23h59 do domingo. Já em Xapuri e Capixaba vai de 0h às 18h do domingo (7).

     

    Alagoas

    A comercialização de bebidas alcoólicas será proibida em todo o estado. A restrição começa às 2h e vai até as 18h de domingo.

     

    Amapá

    A lei seca entra em vigor a meia-noite e vai até as 18h de domingo. Não só a venda, mas também o consumo de bebidas alcóolicas está proibido em locais públicos.

     

    Amazonas

    A restrição vale de meia-noite até as 17h de domingo para consumo em locais públicos.

     

    Bahia

    A lei será aplicada apenas nos municípios de Crisópolis, Itapicuru e Olindina.

     

    Ceará

    A venda e o consumo de bebidas alcoólicas serão proibidos na capital Fortaleza e em mais 33 cidades. A regra vale de meia-noite às 19h de domingo.

     

    Maranhão

    Proibida a venda e o consumo em locais públicos. A proibição entra em vigor a partir das 18h de sábado (6) até as 23h59 do domingo (7).

     

    Mato Grosso do Sul

    Proibido o consumo de álcool em bares, lanchonetes, trailers, quiosques e conveniências e em locais abertos ao público e similares, das 3h às 17h de domingo. Porém, restaurantes que funcionarem durante o almoço, das 11h30 às 14h30 poderão vender os produtos.

     

    Minas Gerais

    Será proibida a venda, distribuição e fornecimento de bebida alcoólicas entre 6h e 18h de domingo. A norma também valerá para o dia 28 de outubro, caso haja segundo turno.

     

    Piauí

    A comercialização e distribuição de bebida alcoólica serão proibidas a partir da meia-noite até as 17h do domingo.

     

    Rio Grande do Norte

    A comercialização de bebidas alcoólicas será proibida em todo o estado. A regra vale das 6h às 18h de domingo.

     

    Rondônia

    A venda de bebidas alcoólicas será proibida nas cidades de Ariquemes, Alto Paraíso e Monte Negro.

     

    Roraima

    A comercialização e distribuição de bebida alcoólica serão proibidas a partir da meia-noite até as 18 horas do domingo.

     

    Tocantins

    Será proibida a venda de bebidas alcoólicas em 52 cidades, o período da restrição varia de acordo com sessão eleitoral. Em Araguaína, por exemplo, o período tem início às 23h de sábado e vai até as 19 de domingo. Já em Chapada de Areia, Cristalândia, Fátima, Oliveira de Fátima, Nova Rosalândia, Lagoa da Confusão e Pium, a proibição começou a valer as 8h de sábado e vai até as 20h de domingo.

     

    Em outros estados

    Os governos e os tribunais regionais eleitorais dos estados de Goiás, Espírito Santo e Sergipe não divulgaram informações sobre o tema em seus portais até as 17h desta sexta-feira, 5.

    No Pará, inicialmente estava prevista a aplicação da iniciativa. Mas ontem (5) o juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, concedeu liminar favorável ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Pará derrubando a aplicação da lei no estado durante os dias de votação das eleições de 2018. A Procuradoria-Geral do Estado disse que vai recorrer.

    Nos demais estados, não será aplicada a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.

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