• Escape das armadilhas na hora de fazer as compras de Natal

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  • 18/12/2017 14:00

    Às vésperas do Natal, o consumidor deve ficar atento para que as compras dos presentes de fim de ano não se tornem verdadeiras dores de cabeça, principalmente para aqueles que deixam tudo para a última hora. Em Petrópolis, o Procon orienta que a população fique atenta e tire todas as dúvidas sobre cada produto antes levar aquela lembrancinha da loja. Para orientar as pessoas de maneira ainda mais efetiva, um estande será montado na próxima quarta-feira (dia 20) no Calçadão do Cenip, de 13h às 17h30, com uma equipe treinada e capacitada para realizar o atendimento aos petropolitanos.

    “Essa é aquela época do ano em que, mesmo as pessoas que saem de casa sem intenção de comprar presentes, acabam lavando uma lembrancinha para alguém. Por isso, é importante que o consumidor seja consciente de seus deveres e direitos, para que possa exigi-los. Estamos disponibilizando uma cartilha no site do Procon e na sede do órgão, no Centro, para que consumidores e lojistas saibam como agir nas mais variadas situações. Também estamos planejando disponibilizar uma estrutura específica para os atendimentos no órgão após o Natal”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.

    Para quem deseja fazer alguma reclamação ou esclarecer dúvidas, a sede do Procon fica na Rua Dr. Moreira da Fonseca, 33, ao lado da Câmara dos Vereadores. A unidade de Itaipava funciona no Centro de Cidadania, na Estrada União e Indústria, 11.860. Para procurar atendimento, os usuários podem utilizar, ainda, o serviço de mensagem da página do Facebook do Procon Petrópolis e os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Os telefones da unidade em Itaipava 2222-1418 / 7448 e 7337, ou o WhatsApp Denúncia no número 98857-5837. O atendimento pelo site pode ser acessado pelo link http://www. petropolis.rj.gov.br/procon/index.php/fale-conosco.


    Veja as dicas 

    O consumidor tem direito a obter todas as informações sobre o produto, inclusive por escrito, se assim desejar. Tire todas as suas dúvidas sobre o produto antes da compra. A prevenção é sempre o melhor remédio.

    Os lojistas não estão obrigados a efetuar a troca de produtos, exceto se esta situação for prevista pelo comerciante no ato da compra e estiver disposta em um documento.

    No caso de roupas e calçados, é importante verificar a possibilidade de troca se o presente não agradar, pois a troca é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor somente se o produto apresentar defeito e após ser levado para a assistência técnica.

    É dever do fornecedor cumprir o preço anunciado. O preço exibido nas prateleiras e nos anúncios deve ser respeitado, não podendo haver cobrança maior na hora do pagamento no caixa. 

    A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos, o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes. As lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, porém deve informar esta condição previamente.

    É importante ter atenção nas compras pela internet. Na hora da confirmação do pagamento, o preço deve ser idêntico ao anunciado, além de observar os selos de segurança e de qualidade do site. 

    Desconfie de preços muito abaixo do comum. Em compras pela internet, o consumidor deve pesquisar se a empresa realmente existe, se o endereço e os telefones são reais e se a loja virtual tem CNPJ e endereço físico.

    Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias  contados a partir da data do recebimento do produto.

    O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.

    Exija sempre a nota fiscal, manual de instrução e certificado de garantia do produto. Com esses documentos, o consumidor terá mais facilidade para reivindicar seus direitos, caso necessário, além de obter informações a respeito de assistência técnica, cobertura da garantia, dentre outras.

    Em caso de financiamento ou crediário, além da nota fiscal, o consumidor não pode esquecer de exigir uma cópia do contrato.

    Se o presente a ser escolhido for um brinquedo, o consumidor deverá optar por aqueles que possuem o selo do INMETRO na embalagem, visto que assim se tem a garantia de que o produto é seguro. Outro detalhe é respeitar a idade para a qual o brinquedo é indicado.

    Na compra de eletrônicos em estabelecimento comercial, o consumidor deve exigir que o fornecedor teste o funcionamento do produto, uma vez que não há obrigatoriedade de troca imediata e, se constatado o vício (defeito) posteriormente, o fornecedor terá até 30 dias para repará-lo.

    Na compra de eletrodomésticos, solicite no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Informações quanto ao gasto de energia são muito importantes. Prefira produtos certificados com o selo de organismos de inspeção. Observe se a voltagem do produto (110 ou 220V) é compatível com a tensão do imóvel.

    Na compra de eletrodomésticos, estabeleça um prazo de entrega, no momento da compra. Solicite que o prazo conste em algum documento, pois, caso não seja cumprido, o consumidor terá provas para fazer uma reclamação.

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