• Entra em vigor Lei do Passe Livre para estudantes de cursos técnicos e universitários

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  • 15/12/2018 09:38

    Já está em vigor a lei que estende o Passe Livre nos transportes intermunicipais para estudantes de cursos técnicos e universitários, tanto de faculdades públicas quanto privadas. A lei 4.021/18, aprovada em segunda discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), tinha sido vetada pelo governador licenciado Luiz Fernando Pezão. No entanto, os deputados estaduais derrubaram o veto no início deste mês. Entidades estudantis comemoraram a vitória e buscarão a regulamentação da lei logo em janeiro.

    A nova lei altera a Lei 4.510/05, que define a gratuidade tanto para estudantes do ensino médio e fundamental, e pessoas com deficiência e doenças crônicas, incluindo os novos beneficiados. 

    Segundo Guilherme Freitas Gomes, diretor da Associação Petropolitana dos Estudantes (APE), inicialmente, em relação aos estudantes universitários, a entidade defendia que os estudantes bolsistas tivessem direito ao passe livre, devido às dificuldades para custear as passagens. “Participei da audiência pública que antecedeu a aprovação da Lei e, como único representante do interior do Estado, falei sobre a necessidade da Lei ser estendida aos estudantes das universidades particulares que têm bolsas de estudo, já que para muitos não adianta não pagar a universidade se eles não têm dinheiro para custear as passagens”, disse Guilherme. 

    O presidente da União Estadual dos Estudantes do Rio de Janeiro (UEE-RJ) Eduardo Campos informou que a Lei passara a vigorar já no início de 2019 quando for aprovado o orçamento do governo do estado para ano que vem. O número de passagens que cada estudante terá direito por dia vai ser colocado na regulamentação da lei. 

    Além dos universitários, os estudantes que frequentem curso técnicos da rede pública também serão beneficiados. Anterior à alteração, o Passe Livre só era concedido aos estudantes que faziam os cursos técnicos vinculados ao Ensino Médio. 

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