• Em voto no TCU, ministro defende a extinção do contrato com a Concer

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 01/12/2016 09:40

    Em voto apresentado ontem, no plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro Walton Alencar – relator do processo que trata da renovação antecipada de contrato da concessionária que explora a cobrança de pedágio na BR-040 – apontou uma série de irregularidades cometidas pelo Ministério dos Transportes e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e defendeu a caducidade (extinção) do contrato da Concer. Para o ministro, a prorrogação do contrato configura fraude. Ele sugeriu multas a diretores da agência reguladora.

    O deputado federal Hugo Leal acompanhou o julgamento e festejou a decisão do ministro. “Já defendi essa tese da caducidade junto ao Ministério dos Transportes. Está claro que a Concer deixou de cumprir o contrato de concessão e que a ANTT fez vista grossa para as irregularidades”, disse Hugo. Na sessão de ontem, o ministro Benjamin Weisman acompanhou o voto do relator, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Augusto Nardes.

    O contrato da Concer, que detém a exploração da concessão da BR-040 do trecho Rio-Juiz de Fora, pelo prazo de 25 anos, tem previsão de acabar em 2021. Um dos problemas são as obras de construção da nova pista de subida da serra, que constava do Programa de Exploração Rodoviária (PER) como obrigação da concessionária. Não havia, porém, projeto ou orçamento para a obra, apenas dotação estimada em R$ 80 milhões a preços de 1995.

    Mesmo assim, em 2011, a ANTT aprovou o projeto da obra. Depois de quase um ano, a Concer assinou um termo aditivo com a agência, no valor total de R$ 1,325 bilhão, a ser pago com recursos públicos ou por meio da prorrogação do contrato pelo prazo de 17 anos e meio.

    A análise da unidade técnica do TCU e do Ministério Público com o tribunal concluiu que não houve nem sequer previsão de orçamento para quitar a dívida, além de a possibilidade de prorrogação não estar prevista no contrato original.

    “Não há no contrato, nem no edital, previsão para a prorrogação pretendida, nem há, no processo de celebração do 12.º termo aditivo, nenhuma justificativa para a inserção dessa cláusula, restando plenamente configurada a irregularidade”, disse o ministro em seu voto apresentado na sessão de quarta. “Considero, portanto, fraude aos termos do contrato e do edital a mera hipótese de aventar a prorrogação, absolutamente inviável ética e juridicamente, por lesiva ao erário e ao interesse público.”

    Depois de ouvir as explicações da ANTT, o ministro propôs multa individual de R$ 54 mil, o máximo previsto nos normativos do TCU, a  diretores da agência, entre eles o diretor-geral, Jorge Luiz Bastos, a ex-diretora Natália Marcassa (atual subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil). Walton pede, ainda, que o desconto seja feito no contracheque dos responsáveis.

    Hugo Leal, que nos seus 10 anos de mandato, tem acompanhado o sofrimento dos usuários com a BR-040, acredita que o caso terá agora uma solução. “A Concer perdeu qualquer condição de continuar com a concessão. Precisamos de novas licitações para a estrada e para a obra de construção da nova pista de subida”, disse o deputado federal.

    Últimas