• Em pauta, incentivos às microcervejarias

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  • 25/09/2017 12:40

    O projeto de lei de incentivo às microcervejarias e brewpubs, que visa a desburocratização dos trâmites para a instalação de novos empreendimentos, será votado na sessão da Câmara no dia 27 de setembro. Para viabilizar o incentivo, a Prefeitura encaminhou dois projetos, sendo o principal deles a alteração na Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo (Lupos), criando a Indústria Classe E, subdividida em 1 e 2. 

    De acordo com informações da Prefeitura, a mudança na Lupos é necessária porque, durante encontro com os empresários do setor de cervejas artesanais, foi identificada uma dificuldade de enquadramento na classificação de indústrias prevista hoje na lei. Os padrões atuais definidos em lei tem parâmetros desfavoráveis à instalação das microcervejarias em determinadas áreas e setores do zoneamento urbano, principalmente parâmetros relativos à área útil e ao consumo mensal de água.

    A Prefeitura deixa claro que o projeto de alteração da Lupos foi amplamente debatido em reunião do Conselho Revisor do Plano Diretor por três encontros, sendo aprovado na última reunião, no dia 15 de setembro. Conforme proposta apresentada à Câmara, a Indústria Classe E-1 seria aquela que tem como fonte de energia eletricidade ou outras, desde que atenda às normas de segurança; apresente consumo de água inferior à 500 metros cúbicos ao mês; ocupe área útil de até 1.500 metros quadrados; tenha número total de funcionários inferior a 49 pessoas e atue de forma não poluente ou mantenha as fontes de poluição sob absoluto controle. 

    As Indústrias Classe E-2, conforme projeto, têm que ter fonte de energia de eletricidade ou outras, desde que atendam às normas de segurança e apresentem consumo de água inferior a 160 metros cúbicos. O imóvel deve ter terreno mínimo de mil metros quadrados; ocupar área útil de 200 a 400 metros quadrados; possuir área mínima de estacionamento de 500 metros quadrados; ter número total de funcionários inferior a 20 pessoas e ser não poluente ou ter as fontes de poluição sob absoluto controle. 

    Na próxima quarta-feira será realizada uma reunião na Câmara Municipal com os empreendedores do ramo cervejeiro, vereadores e os deputados estaduais Marcus Vinícius Neskau e Gustavo Tutuca, autores da lei que concedeu a Petrópolis o título de capital estadual da cerveja. No mesmo dia haverá votação do projeto durante a sessão plenária.



    Projeto de incentivo cervejeiro 

    A partir da alteração da Lupos, o projeto de lei de incentivo para as microcervejarias e brewpubs, que visa a desburocratização dos trâmites para a instalação de novos empreendimentos, se torna viável e atende a demanda atual da cidade. Este projeto, na sua elaboração, além dos técnicos do Governo, contou com participação de cervejeiros e da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). 

    Segundo informações de profissionais que participaram da elaboração da lei de incentivo, o Sistema Firjan atuou na consultoria para redação do projeto de lei com informações técnicas para o incremento dos negócios de toda a cadeia industrial, assim como o Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral de Petrópolis (Sindcer). A construção do projeto de lei teve uma grande participação ainda dos empresários de cerveja através de organizações de classe. 

    Com a aprovação da lei, no dia 27, Petrópolis fica ao lado de Niterói e Nova Friburgo, que já têm regras próprias de incentivo às cervejarias. A partir desta lei, Petrópolis quer criar ainda um selo para chancelar a produção local de cerveja artesanal, que já tem reconhecimento estadual e nacional. O projeto define como microcervejaria artesanal a indústria cuja soma do faturamento anual de cerveja e chope não seja superior ao teto do enquadramento do Simples Nacional. Considera-se brewpub o estabelecimento que registre produção de cerveja não superior a 240 mil litros anualmente. 

    Os incentivos da lei estão previstos para cinco anos, desde que os empresários observem e cumpram as exigências previstas na legislação federal, estadual e municipal e, de forma especial, a Lei Orgânica Municipal (LOM) e a Lupos. O projeto diz que as secretarias municipais de Fazenda e Meio Ambiente adotarão mecanismos para a desburocratização da emissão do Alvará de Licença e Registro de Funcionamento e da Licença Ambiental.



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