• Em ação individual de servidora, TJ nega recurso da Prefeitura e mantém ordem para pagamento de reajuste suspenso em 2017

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  • 29/08/2019 08:17

    A desembargadora Elisabete Filizzola, terceira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), não aceitou o pedido da Prefeitura para suspender os efeitos da decisão do Tribunal que obriga o pagamento de 6,2% a uma servidora municipal que foi à Justiça cobrar o pagamento. A negação ao recurso apresentado pela Prefeitura deve prevalecer também sobre as outras duas ações que têm como objeto o mesmo resultado: o pagamento do reajuste de janeiro de 2017, suspenso por lei municipal, declarada inconstitucional pelo TJRJ.

    A Procuradoria-Geral do Município informou que “tem dever legal de recorrer, uma vez que o interesse público é irrenunciável e o fará”, destacando que o recurso suspenderá automaticamente a decisão, até o trânsito em julgado do processo. 

    Em outra decisão favorável à servidora, datada de 11 de junho, o desembargador Luiz Felipe Francisco, já havia negado os embargados declaratórios apresentados pela Prefeitura, frisando inclusive que é direito do servidor entrar com ação para garantir seus direitos. Além desta ação, tramita na Justiça uma ação movida por três servidores e pelo Sindicato dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores nas Entidades Paraestatais do Município de Petrópolis (Sisep), cujo resultado foi favorável a eles.

    Na decisão na ação movida pelo Sisep, a Justiça determinou que o julgamento sobre o reajuste de 6,2% para os trabalhadores da Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep) tem que ser discutido na Justiça do Trabalho. O Sisep entrou com recurso para que seja aplicada à Comdep a decisão que obriga a Prefeitura a pagar o reajuste de 2017. 

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