• Dívida da Prefeitura com o HST é de R$ 10 milhões

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  • 05/10/2016 10:10

    Ainda não está tramitando na Justiça o processo em que o Hospital Santa Teresa cobra da Prefeitura R$ 10 milhões, de serviços prestados no setor de urgência e emergência. Em outro processo, o Hospital Santa Teresa (HST) está cobrando judicialmente do município de Petrópolis uma dívida, no valor de R$ 98 mil, referente a atendimentos médicos realizados pela unidade de saúde, que ainda não foram quitados. O valor já está acrescido com juros e correção monetária. O débito engloba o atendimento particular de 7 pacientes. No processo, a Associação Congregação Santa Catarina, que é a responsável pela administração do hospital, diz que encaminhou as cobranças à Secretaria Municipal de Saúde, mas ingressou com a ação porque ainda não havia recebido o valor correspondente à dívida. 

    O HST é o responsável por receber as vítimas de acidentes de trânsito no município, que são encaminhadas para a unidade pelo Corpo de Bombeiros e pela ambulância da Concer. De janeiro a agosto, atendeu 631 pacientes, que foram levados para o local após sofrerem acidentes de moto, carro ou atropelamentos. 

    Por meio de nota, a assessoria de imprensa da unidade informou que a dívida com o município tem impacto negativo na gestão autossustentável e financeira do Hospital, que tem sido minimizado junto a fornecedores e prestadores de serviço. Destacou ainda que mantém negociações com a prefeitura, visando garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população. Além disso, afirmou que os atendimentos seguem dentro da normalidade.

    A ação com data de 15 de agosto desse ano, pede ainda gratuidade de justiça para o hospital, alegando não dispor de recursos suficientes para enfrentar as despesas do processo, uma vez que coloca que apesar de ser pessoa jurídica, é uma entidade sem fins lucrativos. O pedido foi negado pela 5ª Câmara Cível no último dia 27 de setembro, que considerou inviável a concessão do benefício por não comprovar a hipossuficiência exigida na lei. Destacou ainda que a pessoa jurídica, mesmo a entidade filantrópica que cobra pelos serviços prestados somente tem direito ao benefício da gratuidade de justiça se demonstrar sua alegada dificuldade econômica e financeira, diferente do que indica o balancete da unidade referente a setembro de 2015, que mostra que a receita foi superior aos R$ 70 milhões. Sendo assim, considerou que nada justifica o benefício, uma vez que a prova dos autos evidencia sua capacidade em suportar as despesas processuais, considerando sua receita declarada.


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