• Detran notifica 35 motoristas sobre processos de cassação de direito de dirigir

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 04/05/2016 15:15

    O Detran notificou hoje, pelo Diário Oficial, 35 motoristas para que se defendam dos processos a que respondem para cassação de suas carteiras de habilitação. Como não foram localizados pelos Correios, esses condutores estão avisados pelo DO e têm 30 dias para apresentar suas alegações, contados a partir de ontem. 

    O grupo poderá se defender por escrito no protocolo geral do Detran, na Avenida Presidente Vargas 817, no Centro do Rio; pelo site do departamento (www.detran.rj.gov.br); por carta registrada; ou em qualquer circunscrição regional de trânsito (Ciretran).

    O processo de cassação é previsto pelo artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a norma, a medida se aplica nas seguintes situações:

     

    – Guiando com o direito de dirigir suspenso.

     -Direção reincidente, em 12 meses, com habilitação diferente da do veículo.

     -Reincidência, em 12 meses, na entrega de direção do próprio automóvel a condutor não habilitado.

     -A quem entregar o automóvel a condutores desabilitados; com habilitação vencida há mais de 30 dias, suspensa ou cassada; ou sem lentes, óculos, aparelho de audição, prótese física e adaptações do veículo, conforme imposições previstas para dirigir.

     -Dirigindo bêbado ou sob efeito de outras drogas.

     -Disputando corrida na rua.

     -Promovendo ou participando de competição e exibição de perícia em manobras automobilísticas sem permissão da autoridade de trânsito.

     -Efetuar manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.


    Últimas