• Detran divulga novas regras de autodeclaração da vistoria anual

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  • 08/01/2019 09:17

    O Detran divulgou ontem as novas regras para realizar a autodeclaração da vistoria anual. O órgão informou que, a partir da próxima segunda-feira, os condutores poderão agendar o serviço após efetuarem o pagamento dos custos de serviço, referentes à Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) e do seguro obrigatório – DPVAT. O valor da taxa será de R$ 202,55, o que representa um aumento de R$ 6,93 em relação ao preço do ano passado, que era de R$ 195,62. Vale lembrar que o pagamento de taxas do Detran é sempre à vista, com exceção do IPVA, que pode ser pago em até três cotas, já que o imposto é cobrado pela Secretaria de Estado de Fazenda.

    O agendamento deve ser realizado pelo portal do Detran na internet ou através dos telefones 3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 ou 0800- 020-4041. No processo, o usuário deverá escolher a unidade de atendimento que desejar para emitir e receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento que legitima que os clientes automaticamente reconhecem que seus veículos estão em perfeitas condições de conservação e aptos a trafegar.

    Com as novas regras, o CRLV poderá ser retirado em qualquer uma das 170 unidades de atendimento da vistoria do Detran em todo o estado, e não mais somente nos 51 postos que possuíam pátio. Além disso, o documento poderá ser retirado pelo proprietário ou por um emissário, que precisarão apresentar os originais do documento de identidade e do CRLV.

    Quanto aos prazos, o Detran informou que continuará adotando o calendário de licenciamento segundo a placa dos automóveis, para assim distribuir a demanda e evitar filas. Os proprietários dos veículos de placa com final 0 deverão providenciar o CRLV do ano até 31 de maio. Veículos com placa de final 1 e 2 terão de estar com seus documentos emitidos até 28 de junho. Em seguida, será a vez dos veículos com placa terminando em 3 e 4, com prazo até 31 de julho. Aqueles com final 5 e 6 deverão ter o CRLV emitidos até 31 de agosto. Os que tiverem placas terminando em 7 e 8 terão de estar com o licenciamento regularizado até 30 de setembro. Por fim, os com final 9 deverão ter o documento regularizado até 31 de outubro.

    De acordo com o órgão, a partir de agora, a vistoria será exigida apenas para os automóveis submetidos a transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de carga, escolar e de passageiros, tais como ônibus, micro-ônibus e vans. Ainda que dispensados da inspeção, os demais proprietários deverão pagar as taxas de licenciamento e de emissão de documento.

    Vale ressaltar que os veículos que possuem o sistema de Gás Natural Veicular (GNV) ainda devem continuar com a vistoria realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) nas unidades credenciadas pelo Detran.

    A vistoria presencial deixou de ser obrigatória no dia primeiro deste ano, após o ex-governador Francisco Dornelles sancionar a lei que pôs fim ao serviço. O Rio de Janeiro era o único estado no país a realizar o atendimento de maneira presencial.

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