• Desembargador manda soltar Temer e Moreira Franco

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 25/03/2019 20:25

    O desembargador federal Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), determinou nesta segunda-feira (25) a soltura do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e de mais seis presos em operação deflagrada na última quinta-feira (21) pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF).

    Leia também: Temer deixa prédio da Polícia Federal no Rio 

    O pedido de liberdade seria discutido na pauta de julgamento do TRF2 na próxima quarta-feira (27), e, segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o assunto foi retirada de pauta.

    O ex-presidente foi preso temporariamente junto com o ex-ministro e outros acusados de integrar uma quadrilha que cometeu crimes de corrupção relacionados à construção da Usina Nuclear Angra 3. A pedido da defesa, após ser preso, Temer foi levado para a sede da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. O ex-ministro Moreira Franco estava preso no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói.

    Leia também: Temer fica em silêncio durante interrogatório na Polícia Federal

    Leia também: Esquema envolvendo Temer e Moreira Franco movimentou R$ 1,8 bi, diz MPF

    As prisões foram determinadas pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que julga os processos relacionados à Lava Jato no Rio de Janeiro.

    Na decisão, o desembargador afirma que é a favor da operação Lava Jato. "Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação chamada 'Lava-Jato'. Reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas".

    O desembargador argumenta que a decisão de Bretas não se sustenta ao determinar a prisão "em face da ausência de contemporaneidade dos fatos". Ivan Athié também destaca que Temer e Moreira Franco não ocupam mais os cargos nos quais os crimes teriam sido praticados: "Assim, o motivo principal da decisão atacada – cessar a atividade ilícita – simplesmente não existe".

    A decisão de soltar os presos foi tomada pelo desembargador em caráter liminar e monocrático. O mérito dos pedidos de habeas corpus ainda será avaliado pela Primeira Turma Especializada, depois que o MPF tomar ciência da decisão e se manifestar sobre ela. A data dessa discussão ainda não foi definida.

    Últimas