• Desembargador alvo de ação da PF em Itaipava é afastado das funções

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  • 17/04/2020 08:49

    A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou por 90 dias um desembargador de suas funções no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Na manhã desta sexta-feira (17) a Polícia Federal apreendeu na casa dele, em Itaipava, dois cofres e um anel de brilhantes. A decisão do ministro Félix Fisher também determinou o bloqueio de bens do desembargador e de alguns dos seus familiares, até o montante de R$ 15 milhões, bem como autorizou o cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão. As cautelares foram determinadas no âmbito de investigação conduzida exclusivamente pelo Ministério Público Federal (MPF).

    Na manhã desta sexta-feira (17), o Ministério Público Federal, com o apoio da Polícia Federal, cumpriu os mandados de busca e apreensão expedidos pelo STJ. A investigação realizada pelo Ministério Público Federal junto ao Superior Tribunal de Justiça apura a venda de decisões judiciais no TJRJ em benefício de empresas de ônibus que atuam no estado do Rio de Janeiro. Devido ao sigilo, o nome dos envolvidos e a decisão do STJ não podem ser divulgados.

    A decisão judicial que autorizou as medidas destacou o vasto conjunto de provas apresentado pela Procuradoria-Geral da República. Elenca, entre elas, transcrições de diálogos, documentos, comprovantes de transações financeiras suspeitas, exteriorização de riqueza incompatível com a renda e ocultação de patrimônio. Essas provas, de acordo com o STJ, justificam as medidas cautelares contra o desembargador, no intuito de resguardar a imagem da Corte de Justiça Fluminense e, sobretudo, assegurar à população que se está estancando uma frente de corrupção.

    Com apoio de cooperação jurídica internacional, foram encontrados indícios de evasão de divisas e lavagem de dinheiro em montante estimado de US$ 2,3 milhões – que convertido pela taxa de câmbio oficial atual alcançaria o patamar de R$ 9,2 milhões. Para ocultar as vantagens indevidas, o desembargador e seus familiares compraram imóveis, abriram contas em nome de offshores nos Estados Unidos e adquiriram diversos artigos de luxo por meio de pagamento em espécie.

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