• Decreto cria área para construção de casas populares

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  • 20/11/2016 09:00

    Áreas especiais de Interesse Social Habitacional foram criadas neste mês de novembro através de decretos feitos pelo prefeito Rubens Bomtempo. As atualizações foram publicadas no Diário Oficial do dia 2 de novembro e do dia 9 de novembro. Os terrenos que serão destinados para a construção de imóveis estão incluídos na faixa 2 do programa habitacional “Minha Casa / Minha Vida” e estão localizados na Rua Carvalho Júnior,  nº 1519, em Corrêas; Nas Ruas Presidente Sodré e Anna Margarida Latsch, nº 317 no Siméria e na Estrada do Samambaia, nº 138, Samambaia. 

    Através do decreto nº 1.140, foi liberado o uso do terreno de 17.854,75 m2 da Rua Carvalho Júnior nas áreas B, C e D. A publicação foi feita no Diário Oficial do dia 2 de novembro de 2016. No local está prevista a construção de 270 unidades habitacionais para famílias com renda familiar mensal entre três e seis salários mínimos (faixa 2), cabendo à Caixa Econômica Federal a seleção dos benefícios finais. O decreto prevê ainda que as construções tenham o máximo de sete pavimentos e o uso poderá ser residencial multifamiliar e comercial. 

    O decreto nº 1.139 prevê a construção de imóveis na área  A da Rua Carvalho Júnior, nº 1519. No terreno de 12.394,82 m2, também poderão ser construídas 244 unidades para uso residencial multifamiliar e comercial. A empresa Lagos de Itaipava será a construtura responsável.

    A resolução sobre o terreno de 21.378,909 m2 localizado nas ruas Presidente Sodré e Anna Margarida Latsch, no Siméria foi publicada no decreto número 1.141 de 1º de novembro. O terreno também abrigará 280 construções multifamiliar para assentamento de famílias com renda familiar mensal entre três e seis salários mínimos (faixa 2), cabendo à Caixa Econômica Federal a seleção dos benefícios finais. O uso deverá ser residencial. 

    Já no Diário Oficial do dia 9 de novembro, foi decretado o uso do terreno de 86.815,64 m2 localizado na Estrada do Samambaia, nº 138. Segundo a publicação, a área também destina-se à implantação de grupamento residencial multifamiliar para assentamento de famílias com renda familiar mensal entre três e seis salários mínimos (faixa 2). A previsão é de que 528 unidades habitacionais serão construídas no local. A empresa responsável será a Sola Construtura.

    Os decretos preveem ainda que as  construturas responsáveis deverão disponibilizar unidades adaptadas ao uso por pessoas com deficiências, mobilidade reduzida e idosos, correspondendo no mínimo 3% (três por cento) do total das unidades habitacionais. Além disso, da área total objeto do empreendimento, deve ser destinada no mínimo 20% para reserva florestal ou reflorestamento e terá um prazo para que seja implementada com espécies nativas e/ou frutíferas.


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