• Decreto autoriza celebrações de casamentos e aniversários em Petrópolis a partir de dezembro

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  • 19/10/2020 09:11

    A prefeitura de Petrópolis autorizou a celebração de casamentos e aniversários no município a partir do dia 1º de dezembro. O decreto nº 1367 foi publicado na edição da última segunda-feira (19) do Diário Oficial, disponibilizado nessa terça-feira (20) no site da prefeitura. De acordo com o documento, a autorização está condicionada ao cumprimento integral das regras de funcionamento, que incluem a ocupação máxima de 50% da capacidade dos estabelecimentos, o distanciamento entre mesas e o uso de máscaras, entre outros (confira abaixo).

    O principal critério para a liberação das celebrações é o índice de ocupação de leitos de UTI exclusivos para pacientes infectados pela Covid-19. Nessa terça-feira, a ocupação desses leitos estava em 20,20%, taxa que é considerada baixa. Segundo o decreto, caso o índice de ocupação chegue a 70%, a autorização será revogada.

    Vale destacar que nesses eventos também estão autorizadas as apresentações artísticas, como bandas de música, desde que respeitadas as definições do decreto nº 1300, de 27 de agosto de 2020.

    Confira na íntegra as regras de funcionamento das celebrações da casamentos e aniversários:

    1. Deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas de convidados;

    2. Uso obrigatório de máscara facial para transitar nos estabelecimentos;

    3. A lotação máxima dos estabelecimentos deverá ser reduzida em 50%;

    4. Fica proibido o uso da pista de dança;

    5. Buffet estacionado (self-service) somente com atendente e proteção dos alimentos;

    6. Os estabelecimentos deverão afixar na entrada, e de forma visível, cartaz informando o teto de ocupação e afixar marcações de piso para demarcar o distanciamento;

    7. Deverá ser evitada a formação de aglomerações de pessoas nos recintos, áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos;

    8. Quando necessária a utilização de filas de espera, deverá ser organizada com demarcação no chão de distância de 1,5m entre as pessoas;

    9. Dispensers com álcool em gel 70% deverão ser instalados estrategicamente na entrada, na saída, nos sanitários e em cada mesa de convidados;

    10. Deverão ser disponibilizadas, em locais estratégicos de circulação, lixeira com tampa com dispositivo que permita a abertura e o fechamento sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de dispositivo);

    11. Deverá ser adequada a utilização de ventilação natural e/ou exaustão forçada para refrigeração e troca de ar dos ambientes, salvo nos casos em que o sistema de ar condicionado, comprovadamente, promova uma eficiente troca de ar;

    12. Deverão ser colocados tapetes de higienização para os pés na entrada do estabelecimento;

    13. O serviço de valet não será oferecido neste momento;

    14. Apresentações artísticas deverão observar as normas constantes do Decreto Municipal nº 1.300, de 27 de agosto de 2020.

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