• CPTrans divulga calendário para vistoria anual de táxis

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 04/01/2019 18:56

    Proprietários de táxis devem ficar atentos: a CPTrans – Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes divulgou o calendário de vistoria anual relativa ao ano de 2018. As vistorias começam no dia 7 de janeiro e serão feitas seguindo um calendário programado pela companhia. Os prazos foram estabelecidos de acordo com o último número da placa dos veículos. A previsão é de que 537 veículos sejam vistoriados entre 7 de janeiro até 24 de maio. A vistoria está prevista na Lei Municipal n° 6.019/03 e no artigo 39 e seus parágrafos do Decreto Municipal n° 648/03.

    A vistoria vai ocorrer na sede da CPTrans – Rua Alberto Torres nº 115, Centro – no período das 8h30 às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos feriados e pontos facultativos.

    Na data, os motoristas deverão apresentar a cópia legível dos documentos: CRLV 2018 (de acordo com calendário de licenciamento anual do Detran) ou 2019; Inspeção GNV 2018;  Aferição taxímetro 2018;  ISS 2018 pago: permissionários e auxiliares  – nos casos de isenção, o mesmo deve apresentar xerox do cartão que comprove; Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal atualizada do permissionário e auxiliares;  CNH com a indicação que “exerce atividade remunerada” do permissionário e auxiliares;  Comprovante de residência do permissionário e auxiliares;  01 (uma) foto 5 x 7 do permissionário e auxiliares;  Cartão de Permissão (alvará) 2018 (original); e pagamento da Taxa de Vistoria;

    Vale salientar que, durante o processo de vistoria, a CPTrans poderá, caso entenda necessário, solicitar documentos complementares, para a aprovação da vistoria. É fundamental que toda documentação seja apresentada, pois a falta de qualquer um dos documentos implicará na não realização do processo de renovação da autorização. Para certificação da vistoria também é necessário estar quite com todos os encargos provenientes de multas aplicadas, excetuando-se os casos com recursos interpelados em conformidade com o art. 21º, §6º da Lei Municipal nº 6.019/2003.

    Confira o calendário:

    Fim de placa- número 1 – período de vistoria: de 07/01/2019 até 18/01/2019

    Fim de placa – número 2 – período de vistoria: de 21/01/2019 até 01/02/2019

    Fim de placa – número 3 – período de vistoria: 04/03/2019 até 15/02/2019

    Fim de placa – número 4 – período de vistoria: 18/02/2019 até 01/03/2019

    Fim de placa – número 5 – período de vistoria: 04/03/019 até 15/03/2019

    Fim de placa – número 6 – período de vistoria: 18/03/2019 até 29/03/2019

    Fim de placa – número 7 – período de vistoria: 01/04/2019 até 12/04/2019

    Fim de placa – número 8 – período de vistoria: 15/04/2019 até 26/04/2019

    Fim de placa – número 9 – período de vistoria: 29/04/2019 até 10/05/2019

    Fim de placa – número 0 – período de vistoria: 13/05/2019 até 24/05/2019


     

    Últimas