• Comissão vai elaborar Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo

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  • 08/06/2019 18:00

    Petrópolis terá pela primeira vez um Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. O documento, que prevê ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura e capacitação para o trabalho e esporte para os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, será elaborado por uma comissão integrada e deverá ficar pronto em seis meses. O decreto que prevê a criação do grupo de trabalho foi assinado ontem pelo prefeito Bernardo Rossi em solenidade no Palácio Sérgio Fadel que contou com a presença do juiz da Vara da Infância, Alexandre Teixeira, além de representantes do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública

    A comissão é formada por representantes das secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social, Desenvolvimento Econômico e do Instituto Municipal de Cultura e Esporte (IMCE). A elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo é em cumprimento a Lei Federal 12.594 de 2012 que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

    A criação do plano era uma cobrança do juiz Alexandre Teixeira, uma vez que a rede não está integrada para atender esses menores. Atualmente, 80 meninas e meninos, entre 12 e 17 anos, cumprem algum tipo de medida socioeducativa nos equipamentos da rede de assistência social. “O objetivo é que esses adolescentes tenham algum tipo de atividade depois do cumprimento da medida. Queremos que eles ocupem o tempo com atividades culturais, esportivas ou algum tipo de capacitação. Esses meninos e meninas não podem voltar para a rua e ter o tempo ocioso depois do cumprimento da medida socioeducativa”, explicou o presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA), Renan Campos.

    Para o juiz Alexandre Teixeira, a formulação desse plano vem para corrigir a dificuldade que existe em recuperar os jovens que cometem atos infracionais. “Precisamos selecionar esses jovens que têm potencial e dar oportunidade para ele. Ao fazer isso, esse jovem começa a receber uma remuneração e começa a viver em um outro mundo fora daquele que ele vê. Quando ele começa a entender que todo mundo cumpre horário e regras e que ele tem que se adequar, ele encontra um outro caminho que ele não enxerga. E esse jovem que recebeu a oportunidade começa a demostrar para outros que conseguiu emprego e se torna um bom exemplo”, afirmou.


    Segundo Renan, o grupo fará um estudo da rede e um levantamento dos equipamentos para elaboração do plano. O objetivo é que as secretarias envolvidas atuem em conjunto para oferecer atividades extras e atender os adolescentes nesta situação. “Estamos cumprindo o que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece. Se não cuidarmos desses menores como vamos pensar no noss futuro? Essa é a nossa intenção”, concluiu o presidente do CMDCA.

    As medidas socioeducativas são descritas no ECA e são aplicadas pelo juiz aos adolescentes como sanções em decorrência da prática de atos infracionais. De acordo como Estatuto os delitos cometidos por crianças ou adolescentes não são considerados crimes, mas atos infracionais. O artigo 112, do ECA estabelece como medidas socioeducativas a advertência, a obrigação de reparar o dano; a prestação de serviços à comunidade; a liberdade assistida; a inserção em regime de semiliberdade; a internação em estabelecimento educacional, além de outras medidas de proteção.

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