• Código favorece direitos de aposentados

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  • 02/09/2016 11:45

    Aposentados que retornam ao mercado de trabalho têm uma série de vitórias na Justiça Federal que garantem um benefício com valor maior e de forma mais ágil, pela chamada desaposentação. Decisões recentes vêm beneficiando os aposentados na Justiça do Rio de Janeiro.

    Especialista em Direito Previdenciário, o advogado Murilo Aith, explica que as vitórias estão sendo possíveis por conta de um novo mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março deste ano. “A Justiça Federal vem reconhecendo o direito dos aposentados que estão na ativa e ordenando ao INSS pagar o novo benefício em 20, 45 dias”.

    Decisão recente do Juizado Especial Federal do RJ garantiu o direito de receber nova aposentadoria pelo teto da Previdência a uma segurada do Rio. O INSS terá 20 dias para fazer a correção do benefício concedido em 2004, quando a aposentada tinha 53 anos de idade, mas continuou trabalhando com carteira assinada por mais oito anos. A sentença manda o instituto revisar o valor considerando as contribuições feitas após a concessão, a chamada desaposentação. Com isso, o benefício cresceu de R$4.427,47 para R$ 5.189,82, uma alta de 18%. Neste caso específico, a segurada se aposentou em 2004, com 37 anos de contribuição para o INSS. Mas, sofreu com a incidência do fator previdenciário.

    Murilo Aith, explica que deu entrada no processo em 27 de julho deste ano. Com as contribuições posteriores à aposentadoria, a segurada passou a contabilizar 43 anos e três meses de recolhimento para o INSS, o que a enquadrou na Fórmula 85/95, que soma a idade e o tempo de contribuição. Sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens.

    “Pedimos, com base na tutela de evidência, um novo benefício por meio da desaposentação com base na nova regra (Fórmula 85/95), que exclui o fator previdenciário e a Justiça reconheceu o direito à correção do benefício. Muitos aposentados têm conseguido sentenças favoráveis à desaposentação em instâncias inferiores, apesar de o Supremo Tribunal Federal não ter julgado a matéria”, informa Murilo Aith.

    Este é o terceiro caso de vitória de aposentados no Rio de Janeiro este ano. O especialista ressalva que a tutela de evidência só está sendo concedida para casos novos, ou seja, para aqueles aposentados que ainda não ingressaram no Judiciário para requisitar a troca de aposentadoria. “Importante destacar que nos casos de desaposentação que já estão tramitando na Justiça não existe a possibilidade de pedir a tutela de evidência, pois os juízes estão aguardando a posição do STF sobre o tema”, alerta.



    INSS tenta barrar desaposentação no STF

    O INSS, com objetivo de barrar as vitórias dos aposentados nas instâncias inferiores do Judiciário, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão provisória dos processos de desaposentação. A autarquia previdenciária encaminhou na semana passada um pedido de paralisação de mais de 182 mil ações até que a Corte decida sobre os critérios para que trabalhadores que se aposentaram e continuaram a contribuir para a Previdência possam recalcular o benefício.

    Milhares de aposentados aguardam desde 2003 a decisão final do STF sobre o tema. O processo parou, devido a pedido de vista da ministra Rosa Weber. Relator do recurso no STF, o ministro Luis Barroso declarou em outubro de 2014 voto favorável à revisão sem ter que devolver o que já recebeu. A votação está empatada. Não há data para novo julgamento.

    Essa indefinição leva os aposentados a buscarem à Justiça. No Tribunal Regional Federal da Segunda região (TRF2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e nas Turmas Recursais da Segunda Região tramitam 7.145 mil ações pleiteando a desaposentação.

    “A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo STF, que poderá ser positiva, por exemplo, apenas para aqueles que já ingressaram com ações”, conclui Murilo Aith.

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