• CLT de 43 já não existia mais

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  • 18/07/2017 12:00

    Não sou contra nem a favor da reforma da CLT – o tempo dirá – mas me incomodam apelações de políticos e da mídia, para mal informar à população, que tudo ignora. Afinal, há muito que a lei embrionária que regulamenta os direitos trabalhistas já c aducou, totalmente modificada e o único detalhe que mais protegia o trabalhador foi totalmente desrespeitada e descontinuada – este sim, o detalhe mais importante – a base para fixação do salário mínimo, como rezava na lei 5452 em seu art. 81 que dizia: ”O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a+b+c+d+e, em que representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto”.

    E só gravei esse art. 81 por ser longa a leitura na íntegra, mas vou confiar em minha memória, salvo algum engano, já que comecei a trabalhar em 1950, aos 17 anos, portanto com carteira “de menor” (o que gerou o refrão), detalhe que não existe mais. Trabalhava-se, no comércio de 8 às 18 h; na indústria, de 7 às 17hs empre com intervalo de 2h para almoço e descanso, incluindo os sábados, já que não havia semana inglesa, portanto 48 h semanais, que não existe mais. Férias eram de 20 dias e não existiam abono, 13º, FGTS, tíquete-refeição e vale-transporte. 

    Desde a década de 60, quando me transformei em empresário, nunca usufrui de tais modificações, mas dizem que hoje a hora extra tem acréscimo de 50%, quando naquele tempo era de somente 20%. Assim, as proteções dadas aos trabalhadores naquele longínquo ano de 1943, transformaram-se numa nova CLT a partir da década de ´60. Assim, não há que se falar em CLT do governo Vargas uma vez que nada mais sobrou. Além de tais detalhes, a Previdência Social que era dividida em categorias – IAPI, IAPC, IAPB, etc – foram unificadas no INSS e, no início e talvez até a década de ´50, o desconto era somente sobre um s/m, independente da renda de cada um, tanto que, após o falecimento de meu pai (químico industrial) minha mãe passou a receber uma pensão que lhe propiciava uma viagem de ida e volta ao Rio que, se não me falha a memória, correspondia à um benefício em torno de 25 cruzeiros, o que hoje talvez correspondesse a uns 60 reais. Creio que tal aberração foi corrigida para um s/m no governo militar.

    Assim, independente das modificações feitas para beneficiar o trabalhador – note-se, somente os do setor privado (que nunca tiveram regalias), dois pontos negativos são cada vez mais negativos e que os “dedicados” políticos que dizem defender o trabalhador, não olham para o reverso da moeda –  dificuldade de sobreviver com um s/m capenga e a dor de ter que se conformar com uma aposentadoria injusta em relação à sua contribuição de tantos anos. Uma realidade da qual não se fala. 

    jrobertogullino@gmail. com 

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