• Clientes terão vantagens com Cadastro Positivo

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  • 22/04/2019 10:18

    Com a publicação no Diário Oficial da União da lei que desburocratiza as regras do Cadastro Positivo (Lei Complementar 166), começam a contar os prazos para o novo modelo entrar em operação. Pelos próximos 90 dias, haverá uma campanha de comunicação para conscientizar os consumidores sobre as novas regras. Já as informações do banco de dados estarão disponibilizadas para o mercado de crédito daqui a 150 dias.

    Para o presidente da CDL Petrópolis, Luiz Felipe Caetano da Silva e Souza, a inclusão automática de todos os consumidores no Cadastro Positivo representa um avanço muito significativo nos procedimentos de análise e concessão de crédito no Brasil. “Na minha opinião, o mais importante é a possibilidade de ampliar o universo para que as empresas e instituições financeiras possam analisar um pedido de concessão de crédito. Não estaremos mais apenas considerando as informações restritivas. Isto é, mais do que sabermos quem está com o “nome sujo”, saberemos quem está com o “nome limpo” e esse bom pagador pode sim ser premiado com juros menores ou condições diferenciadas para o seu crédito. Eu penso que isso é muito bom para a economia brasileira”, avalia Luiz Felipe. 

    Diferentemente do Cadastro Negativo, que aponta somente a situação atual de restrição ao crédito, o Cadastro Positivo é um banco de dados que apresenta o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores. Trata-se de um serviço gratuito em que todos têm direito de participar. Sua finalidade é possibilitar aos consumidores acesso ao crédito com mais facilidade e juros menores (de acordo com a análise das empresas credoras), pois com seu histórico de pagamento disponível, eles conseguirão dar mais insumo às empresas no momento da análise de crédito. 

    A principal mudança prevista na Lei Complementar 166 refere-se ao formato de entrada dos consumidores no Cadastro Positivo. Com o novo modelo, todos os consumidores passam a participar automaticamente do banco de dados. Mas os consumidores não são obrigados a permanecer na base do Cadastro Positivo e podem pedir a exclusão de seus dados, de forma gratuita, a qualquer momento. Assim como podem voltar quando quiserem. 

    É importante frisar que todas as regras e benefícios direcionados aos consumidores pessoas físicos também devem ser considerados para as empresas, pois todas têm algum tipo de relacionamento comercial com fornecedores e clientes e, portanto, também terão um histórico de pagamentos.

    O score de crédito é resultado da análise estatística dos hábitos de pagamento do consumidor, do seu relacionamento com o mercado e de seus dados cadastrais. O peso de cada uma dessas informações é definido de acordo com um estudo do comportamento histórico de grupos de indivíduos com características financeiras parecidas. Desse modo, estatisticamente, é possível comparar as características de um consumidor específico com outros do mesmo grupo para o cálculo da nota do score. 

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