• Cinemas devem fazer adequações de acessibilidade após notificação do Procon

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 17/09/2019 10:34

    O Procon está notificando as empresas que possuem salas de cinema em Petrópolis para que se adeque à Instrução Normativa nº 128 publicada pela Agência Nacional do Cinema, a Ancine. Ela regulamenta o provimento de recursos de acessibilidade visual e auditiva nos segmentos de distribuição e exibição cinematográfica. O objetivo do órgão de defesa do consumidor é que as salas estejam completamente adequadas para que qualquer pessoa possa assistir aos filmes com conforto.

    Leia também: Lei exige adaptação de salas de cinema: em Petrópolis, escadas são problema em três de quatro estabelecimentos

    De acordo com a Instrução Normativa, as salas de exibição comercial devem dispor de tecnologia assistiva voltada à fruição dos recursos de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Os recursos serão providos na modalidade que permita o acesso individual ao conteúdo especial, sem interferir na fruição dos demais espectadores. Cabe ao exibidor dispor de tecnologia assistiva em todas as sessões comerciais, sempre que solicitado pelo espectador. O quantitativo mínimo de equipamentos e suportes individuais voltados à promoção da acessibilidade visual e auditiva varia em função do tamanho do complexo.

    O coordenador do Procon, Bernardo Sabrá, explica que a Instrução Normativa data de 2016, com prazos distintos para adaptação. “Ocorre que a partir de 1º de janeiro de 2020 já será necessário o cumprimento integral do que está estabelecido pela Ancine. Ao mesmo tempo que cobramos o que está estabelecido nessa instrução, também estamos verificando como funciona a adaptação para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. A intenção é que, em pouco tempo, tenhamos todas as salas completamente adaptadas”, explica.

    Leia também: Cinemas têm até janeiro para garantir acessibilidade a cegos e surdos

    Ainda de acordo com a instrução, ao distribuidor cabe disponibilizar cópia com os recursos de acessibilidade em todas as obras audiovisuais por ele distribuídas. As empresas terão 10 dias para responder o Procon informando quais medidas já adotaram e/ou vão adotar, sob pena de multa que pode variar de R$ 500 a R$ 100 mil.

    Últimas