• Certidões de nascimento e óbito ganham novos prazos para registro

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  • 31/03/2020 10:40

    Devido a pandemia do novo coronavírus e o aumento dos casos no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou novas regras para os registros de nascimento e óbito. Devido a suspensão de atividades nos cartórios e tribunais de justiça, as certidões ganharam novos prazos para serem emitidas e além disso também podem ser feitas de forma online.

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    As medidas foram publicadas na semana passada por meio do Provimento número 93 assinado pelo ministro Dias Tóffoli. As novas regras tem validade até o dia 30 de abril ou enquanto durar o período de emergência em saúde pública em todo o país.

    De acordo com o texto, os prazos para o registros de nascimento foram prorrogados por até 15 dias após a decretação do fim da emergência, sem que haja multa ou qualquer penalidade para os responsáveis. Pela legislação atual, a certidão deve ser emitida no prazo máximo de 15 dias depois do nascimento ou e até três meses para as pessoas que moram em lugares distantes (mais de 30 km da sede do cartório).

    Já as declarações de óbito poderão ser assinadas presencialmente nos hospitais e serem enviadas por meio eletrônico para o e-mail oficial do serviço do registro civil que pode ser encontrado no site da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais  (Arpen Brasil – www.arpenbrasil.org.br). A cópia da identidade do falecido e do declarante do óbito poderão ser digitalizadas e enviadas eletronicamente juntamente com outras informações necessárias para o cartório de registro civil.

    Após a confirmação feito pelo oficial do cartório do registro civil, o hospital fará a declaração de óbito colocando em destaque, o nome do cartório para o qual foi eletronicamente encaminhada para que haja o arquivamento. Caso o oficial do registro civil suspeite da falsidade da declaração, ele poderá exigir provas ou pode requerer ao juiz, na forma da lei, as providências que forem cabíveis para esclarecimento da morte.

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