• Cartórios eleitorais do Centro e de Itaipava farão plantão para cadastramento biométrico

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  • 20/09/2019 10:46

    Neste sábado (21) os dois cartórios eleitorais no município – Centro e Itaipava – estarão abertos para uma nova edição do Sabadão Eleitoral. Embora em Petrópolis ainda não tenha a obrigatoriedade do cadastramento biométrico, as zonas também funcionarão para atender os eleitores que desejem se antecipar a fazer o cadastramento. O horário de atendimento permanecerá das 9h às 15h. É necessário fazer o agendamento para participar. 

    Todas as zonas eleitorais do estado, com exceção daquelas situadas nos municípios que já concluíram a revisão biométrica só eleitorado (Armação de Búzios, Niterói, São João da Barra, Queimados, Rio das Ostras, São Sebastião do Alto e Trajano de Moraes) funcionarão. Em Petrópolis, os eleitores podem fazer o agendamento para atendimento na 29ªZE, que fica na Avenida Ipiranga, 545, no Centro, e na 65ª ZE, na Estrada União e Indústria, 11.860, sala 4, em Itaipava. 

    Em apenas 35 municípios fluminenses, o cadastramento é obrigatório (revisão eleitoral). O TRE esclarece que nos municípios em que não é obrigatório, como em Petrópolis, o cadastramento ocorre de forma ordinária, isto é, na medida em que o eleitor comparece ao cartório buscando alguma operação em seu cadastro (inscrição, atualização de dados ou transferência de município). 

    A recomendação é que para quem não cadastrou seus dados biométricos que compareça ao seu cartório, de modo a adiantar a sua coleta biométrica, antes que se torne obrigatória. Os eleitores que se anteciparem, não serão obrigados a comparecer futuramente, na revisão de eleitorado (cadastramento biométrico obrigatório) de seu município. 

    O eleitor deve levar documento de identificação oficial (com foto), comprovante de residência recente (até 3 meses de emissão) e título de eleitor (se tiver). Além desses documentos, os eleitores do sexo masculino com mais de 18 anos que forem tirar a primeira via do título devem também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar (com foto). 

    Nos municípios onde o procedimento é obrigatório, o eleitor que não comparecer dentro do prazo terá seu título eleitoral cancelado, ficando impedido de votar, de receber benefícios sociais, como o Bolsa Família, de obter passaporte, de ser empossado em cargo público ou de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Também poderá ter dificuldades para obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa. Para mais informações, o eleitor deve acessar a página sobre o cadastramento bioétrico no site do TRE.

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