• Carteira de Trabalho Digital já substitui o documento físico

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  • 18/02/2020 10:39

    A Carteira de Trabalho Digital já está valendo. O aplicativo já existe desde 2017, porém, desde setembro de 2019 passou a substituir o modelo impresso tradicional. E, a partir de fevereiro de 2020, as unidades de atendimento do Serviço Nacional de Emprego (SINE) deixaram de emitir a versão física. A mudança, que está prevista na Lei de Liberdade Econômica, faz parte da iniciativa do Ministério da Economia para desburocratizar o serviço público  

    Com a mudança, que afeta empregadores e trabalhadores brasileiros, a CTPS física não é mais necessária para a grande maioria das contratações. “Os colaboradores precisam apenas informar o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) na hora da contratação. Para os empregadores, o que muda é que as informações prestadas no eSocial substituem as anotações feitas no velho caderninho de capa azul”, comenta Simone Gomes, Culture & People da Ahgora Sistemas, que desenvolve softwares com foco em gestão de pessoas.

    CTPS digital: o que muda 

    Quem possui a Carteira de Trabalho física devem guardá-la para comprovação de informações sobre trabalhos anteriores. O que vale agora é que todas as anotações referentes a contratos novos ou antigos, sobre salário e férias, por exemplo, passam a ser feitas apenas no formato digital. “Essa mudança facilita, e muito, a atuação da gestão de pessoas, e a vida dos trabalhadores, que podem acessar as informações da carreira profissional pelo aplicativo, de forma simples e rápida”, avalia Simone. 

    Segundo a especialista, é importante que os empregadores observem os prazos de lançamento das informações referentes às contratações no eSocial. “Leva um tempo para o processamento desses dados. O colaborador conseguirá visualizar o novo contrato no aplicativo 48h após o envio das informações. Para casos de desligamento, a atualização no eSocial demora cerca de 20 dias”, explica. 

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