• Carnaval: indefinição a um mês da folia

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  • 26/01/2020 13:02

    A maioria dos petropolitanos concordam com as exigências previstas em lei para a realização do Carnaval de rua no estado do Rio de Janeiro. Pesquisa feita pela Tribuna de Petrópolis nesta semana, aponta que 55,8% dos que participaram são a favor de que tenham exigências para que tenha o Carnaval de rua no município. Outros 44,2% responderam que não concordam com as exigências. O decreto 44.167/14 regulamenta a realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no estado do Rio, entre eles, os blocos de Carnaval de rua. Todos dependem de prévia autorização da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, além das exigências em âmbito municipal.

    No ano passado, o Carnaval de rua no município gerou polêmica principalmente pela dificuldade dos dirigentes dos blocos carnavalescos de cumprir as exigências dos órgãos. Diversas audiências foram realizadas com o judiciário, Vara da Infância e Juventude, órgãos de segurança e governo municipal para que os blocos desfilassem. Apenas quatro blocos tiveram autorização para desfilar.

    Desde o fim do ano passado, algumas reuniões foram promovidas com os dirigentes dos blocos de rua no município. Foi apresentado o fluxograma que cada responsável pelas agremiações deveria seguir. As reuniões tiveram a participação dos órgãos de segurança pública, Ministério Público Estadual, Vara da Infância e Juventude e secretarias municipais. Nesta semana, mais uma reunião foi promovida para que os representantes dos blocos tirassem dúvidas. Até o momento, 12 blocos receberam o nada opor da Prefeitura. Mas, para desfilarem, eles precisam ter autorização de todos os órgãos responsáveis.

    A Polícia Militar foi consultada sobre quantos blocos deram entrada nos pedidos e receberam a autorização e respondeu, por meio da Assessoria de Imprensa, que o comando do 26º BPM (Petrópolis) aguarda, por parte das organizações interessadas, o cumprimento das normas determinadas pelo Decreto 44.617, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a realização de eventos desse porte. O Corpo de Bombeiros também foi consultado e esclareceu que os blocos devem cumprir as exigências que constam na legislação vigente, o decreto 44.617/14. Mas também não confirmou quantos blocos solicitaram a autorização e quantos já conseguiram a autorização. A Polícia Civil também foi consultada, mas não deu resposta.

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