• Câmara aprova nomes para Conselho de Ética e convoca Justino do Raio X para assumir o cargo de vereador no lugar de Paulo Igor

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  • 27/09/2018 20:22

    Cumprindo determinação judicial, a Câmara Municipal aprovou nesta quinta-feira (27)  a composição do Conselho de Ética, que terá como presidente o vereador Marcio Arruda (PR) e como corregedor o vereador Wanderley Taboada (PTB). A Mesa Diretora também está convocando o suplente Carlos Augusto Justino (Justino Raio X) para assumir o cargo de vereador, ocupando a vaga do vereador afastado, Paulo Igor.

    O presidente da Câmara, vereador Roni Medeiros (PTB), informou por meio de sua assessoria, que na segunda-feira, dia 1º, a Mesa Diretora encaminhará a decisão do juiz da 4ª Vara Cível, Jorge Luiz Martins Alves, determinando a abertura do processo de cassação do vereador Luiz Eduardo (Dudu). Com a entrega dos documentos da 4ª Vara Cível, inclusive a decisão, o Conselho de Ética vai se reunir, nomear o relator e iniciar o processo de investigação, sendo que o prazo para apresentar o relatório final é de 30 dias.

    A comissão, além de Arruda presidente, será formada pelos vereadores Antonio Brito (PRB) e Luiz Antonio Pereira de Aguiar (Luizinho Sorriso/PSB). Os suplentes são: Leandro Azevedo (PSD), Gilda Beatriz (MDB) e Marcelo da Silveira (PSB). O vereador Wanderley Taboada será o corregedor e o seu substituto será o vereador Mauro Henrique Ribeiro de Oliveira (Maurinho Branco/PP).

    De acordo com a Resolução 005/2007, Código de Ética da Câmara, o Conselho promoverá a apuração sumária dos fatos, assegurando ao representado ampla defesa e providenciando as diligências que entender necessárias no prazo de trinta dias. Ao fim deste prazo, o Conselho emitirá parecer que concluirá pela improcedência ou procedência da representação e determinará seu arquivamento ou proporá a aplicação da penalidade. 

    Conforme o Código de Ética, são as seguintes as penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar: censura, verbal ou escrita; suspensão de prerrogativas regimentais; suspensão temporária do exercício do mandato; e perda do mandato.
    No caso do vereador Dudu, a determinação do magistrado é pela perda do mandato de vereador, tendo como argumento que desde o dia 12 de abril, ele não comparece as sessões legislativas. O juiz afasta qualquer hipótese de usar como argumento que a ausência de Dudu das sessões legislativas é devido ao afastamento judicial, frisando que o vereador encontra-se numa situação de foragido da Justiça. 

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