• Câmara aguarda decisão da Justiça sobre convocação de suplentes de Paulo Igor e Dudu

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  • 10/09/2018 13:10

    A Mesa Diretora da Câmara irá manter a decisão de não convocar os suplentes dos vereadores Paulo Igor e Luis Eduardo (Dudu), afastados judicialmente do legislativo desde o dia 12 de abril. Segundo o consultor jurídico da Câmara, Sergio Macedo, o caso foi judicializado com a ação movida pelo suplente de Dudu, Frederico Procópio, de modo que a Mesa Diretora irá acatar a decisão da Justiça.

    Macedo ressaltou também que a Câmara tomou todas as medidas administrativas possíveis em relação aos vereadores, como a suspensão dos pagamentos dos seus salários e, por decisão judicial, o pagamento de 40% do valor dos vencimentos à esposa de Paulo Igor. O consultor jurídico explicou que, mesmo acatando a decisão, a Câmara teve que tomar medidas administrativas para cumpri-la, pois a esposa do vereador Paulo Igor não tem nenhum vínculo com o Legislativo.

    Segundo a assessoria do presidente da Câmara, o vereador Roni Medeiros (PTB) está sendo muito cauteloso em relação a essas medidas, pois um dos problemas de chamar os suplentes para compor as 15 cadeiras é que, se a Justiça decidir pelo pagamento do salário de Igor e Dudu, a Câmara vai pagar 17 salários. A preocupação é como explicar depois ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que se pagou por decisão judicial, sendo que o orçamento da Câmara prevê apenas o pagamento dos subsídios de 15 vereadores. A assessoria acrescentou ainda que a Lei Orgânica do Município (LOM) e o Regimento Interno são omissos em relação a afastamento judicial ou prisão, portanto não respaldam a decisão de convocar suplentes para ocupar as vagas deixadas pelos dois vereadores.

    No entanto, na sentença em que foi determinado o pagamento de 40% do salário de Paulo Igor a sua esposa, para prover o sustento familiar, o juiz da 4ª Vara Cível de Petrópolis, Jorge Luiz Martins Alves afirma em um dos trechos que é dever do presidente da Câmara convocar os suplentes. “Não é possível ignorar que o lapso temporal de ausência consentida do detentor de mandato popular na micro célula federativa remete à convocação do suplente imediato. O lapso temporal da custódia material de Paulo Igor já alcançou o prazo regulamentar referido, impondo-se ao presidente da casa do povo, Vereador Roni Carlos de Medeiros, o dever de ultimar os procedimentos administrativos legais à concretude da regra expressa no Regimento Interno, destacando que o Vereador Luiz Eduardo, foragido, também será alcançado pela mesma ordenação regimental”.

    Devido à demora da Câmara para tomar uma decisão, Frederico Procópio Mendes, suplente do vereador Dudu, entrou com mandado de segurança contra a Mesa Diretora da Câmara. Na ação ele pede para assumir de imediato o cargo de vereador e, no julgamento do mérito, seja efetivado como titular, com a perda do mandato de vereador Dudu. 

    O juiz em exercício da 4ª Vara Cível de Petrópolis, Alexandre Teixeira de Souza, decidiu inicialmente pela manifestação do Ministério Público Estadual e somente após parecer do MPE é que vai decidir sobre o pedido. Na ação, Frederico justifica seu pedido utilizando o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Municipal (LOM), que trata dos 120 dias de afastamento do parlamento e um terço de falta das sessões ordinárias. Além destes dois fatos, o vereador Dudu também descumpre uma ordem judicial ao ser considerado foragido, pois há contra ele dois pedidos de prisão. 

    Cinco meses afastados da Câmara

    Os vereadores Paulo Igor e Dudu completam, no dia 12 de setembro, 150 dias afastados judicialmente da Câmara Municipal, sendo que neste período Igor está preso e Dudu foragido com dois pedidos de prisão. No dia 12 de abril, os dois foram alvos da Operação Caminho do Ouro, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Acusados de peculato e fraude em licitação, todas as tentativas de seus advogados para anular o pedido de prisão foram em vão e ambos aguardam decisões no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde apresentaram recursos.

    Os dois vereadores ainda não viraram réus nos inquéritos e denúncias apresentadas pelo Ministério Público. De acordo com informações, a situação de Paulo Igor parece que será julgada na terça-feira no Tribunal de Justiça do Rio. O vereador Luiz Eduardo, além de ser considerado foragido da Justiça, tem dois mandados de prisão. O primeiro no processo junto com Paulo Igor, onde é acusado de fraude em licitação e peculato, e o segundo por causa do processo de enriquecimento ilícito, onde é acusado de obrigar funcionários da Câmara a pegar dinheiro emprestado e entregar para ele.

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