• Bombeiros e Polícia Civil alertam sobre fraude em boleto da taxa de incêndio

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  • 25/03/2020 12:48

    Os boletos da Taxa de Incêndio 2020 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) começaram a ser enviados neste mês. Os vencimentos, referente o exercício de 2019, continuam entre os dias 13 e 17 de abril. Nesta semana, contribuintes relataram ter recebido boletos fraudados. O CBMERJ alertou a população para que fique atenta aos dados contidos no boleto e, em caso de dúvida, emita uma segunda via no site oficial da corporação. 

    O caso do boleto com informações falsas foi registrado na 106ª Delegacia de Polícia, em Itaipava. O delegado Luiz Alberto Oliveira, da 106ª DP, explicou que o boleto era muito semelhante ao original, mas os dados como endereço, nº do registro no CBMERJ e CPF do proprietário estavam incorretos. “Nós estamos apurando para identificar para qual conta o valor estaria sendo destinado. O boleto é bem semelhante ao original, mas o papel que foi impresso era de qualidade inferior, e dados específicos como o tipo/faixa/área também estavam errados”. 

    O comandante do 15º Grupamento Bombeiro Militar, tenente-coronel Gil Kempers, alertou para que a população fique atenta aos dados. Em caso de dúvida, se dirija ao quartel mais próximo. Ele lembrou, no entanto, que a veracidade do boleto também pode ser checada via internet nos canais oficiais da corporação ou no site http://funesbom.rj.gov.br. Outra dica é ficar atento ao código de barras e o número de registro do imóvel no CBMERJ, que pode ser comparado com o que o proprietário quitou nos anos anteriores. 

    Se verificada a fraude, a população deve o registro na delegacia de Polícia Civil. “O registro pode ser feito até pela DP Online. Mas é importante guardar o boleto fraudado para apresentar no dia em que for chamado na delegacia”, explica o delegado Luiz Alberto. 

    A Taxa de Incêndio é uma contribuição obrigatória anual, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. Os recursos são essenciais para o reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil. 

    A legislação prevê a isenção de pagamento da taxa para os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários-mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

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