• Bombeiros civis não podem fiscalizar prédios, alerta Procon

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  • 12/11/2019 10:35

    Há pouco mais de dois anos, foi publicada a lei municipal que determina a presença de bombeiros civis em locais de grande concentração de pessoas, como shoppings, casas noturnas, entre outros. A contratação desses profissionais tem como finalidade garantir a segurança da população uma vez que eles atuam na prevenção de acidentes, prestando os primeiros socorros e na brigada de incêndio. No entanto, os bombeiros civis – como especifica a lei que regulamenta a profissão – não têm a prerrogativa de fazer visitas ou vistorias em prédios. Quem faz o alerta é o coordenador do Procon-Petrópolis, Bernardo Sabrá. 

    “O bombeiro civil não fiscaliza prédios, ou realiza fiscalização com o objetivo de determinar a obrigatoriedade da lei municipal ou qualquer outra legislação. Esses atos partem do poder público ou dos órgãos competentes. Qualquer ação desse tipo pode ser denunciada ao Procon e à polícia”, explicou o coordenador Bernardo Sabrá.

    A denúncia chegou ao Procon depois que representantes da Cooperativa Estadual de Bombeiros Civis do Estado do Rio de Janeiro (Cooperbom) estiveram há cerca de 15 dias em alguns endereços de Petrópolis. “Eles se apresentaram como bombeiros civis e disseram que existe uma lei que deve ser cumprida e que deveríamos contratar os profissionais”, contou Devanir da Cunha Macedo, o síndico do prédio Esperanto, na Rua Alencar Lima, no Centro. 

    Para o coordenador do Procon, essa prática pode ser questionada. “Se eles estão induzindo o síndico, o administrador ou o empresário à contratação do profissional podemos considerar que é uma prática errada. Qualquer pessoa que recebe esse tipo de visita, antes de fechar qualquer negócio, busque o que diz a lei. Se ainda tiver dúvida, procure o Procon que vamos orientar”, ressaltou Bernardo Sabrá.

    Os representantes da cooperativa também visitaram o prédio da Tribuna e de acordo com o gerente, Norberto Mello, a abordagem foi em “tom de vistoria”. “Eles não disseram que eram bombeiros civis e a primeira coisa que falaram foi que queriam visitar o prédio. Como não houve permissão, perguntaram quem era o responsável pelo imóvel e acabaram indo embora”, contou o gerente.

    A equipe da Tribuna entrou em contato com a cooperativa e o presidente, Tarcio Rodrigues, confirmou que fez várias visitas em Petrópolis, mas negou que solicitou vistorias ou fez qualquer tipo de fiscalização. “Petrópolis tem uma lei municipal que determina a contratação de bombeiros civis. O que fizemos foi visitar os responsáveis pelos imóveis e falar sobre a lei. Não houve nenhum tipo de coação ou fiscalização. O que fizemos única e exclusivamente foi apresentar a nossa proposta de trabalho”, disse Tarcio.

    Segundo o coordenador do Procon, a lei é bem específica e esclarece que não são todas as atividades que devem contratar bombeiros civis. “Notificamos várias empresas que precisam seguir a lei e continuamos com a fiscalização. A lei define bem quais são as atividades e alguns prédios da Alencar Lima, por exemplo, não se enquadram”, explicou Bernardo Sabrá.

    A lei sancionada é a 7.559/17 e torna obrigatória a presença do bombeiro civil em casas de shows, shopping centers, universidades, supermercados e locais fechados com grande circulação de pessoas no município.

    Qual a diferença entre bombeiro civil e bombeiro militar?

    Com a publicação da lei municipal que obriga a contratação de bombeiros civis em locais de grande aglomeração de pessoas, há quem confunda quais são as funções do profissional e qual a diferença deles para o bombeiro militar. A principal diferença são nas atribuições: o civil não pode fiscalizar e nem fazer notificações, atuando apenas na prevenção; já o militar tem uma atuação mais ampla.

    Para a abertura de uma empresa, por exemplo, quem tem a obrigação de expedir alvarás é o Corpo de Bombeiros Militar, que após vistorias emitem o Certificado de Aprovação (CA) e dependendo da atividade outros documentos também devem ter certificação da instituição. Eles também são responsáveis por fiscalizar esses locais, o que pode acontecer mediante uma denúncia, por exemplo.

    O bombeiro militar é um servidor público e a profissão é regulamentada pela Constituição Federal. Já o civil é um funcionário de empresa privada, sendo selecionado pelo empregador, com base em seu currículo e entrevista, não tendo vínculo algum com o poder público. 

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