• Black Friday: equipes do Procon orientam a população sobre trocas a partir de segunda-feira

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  • 24/11/2018 00:01

    Uma equipe do Procon estará de prontidão para dar as devidas orientações aos consumidores que adquiriram produtos em oferta durante a Black Friday. O órgão de defesa do consumidor realizou um treinamento especializado para esta época do ano. A orientação é que quem se sentir lesado busque o Procon para receber as devidas orientações.

     “Estamos trabalhando para assegurar os direitos do consumidor, que precisa estar atento nesta época, em que podem ocorrer muitas irregularidades. Nossa equipe vem se preparando para manter o atendimento de qualidade, que já se tornou marca do Procon Petrópolis, agora com foco na Black Friday. É importante ressaltar que nossa intenção é não apenas ajudar o cidadão em caso de problemas relacionados ao consumo, mas também orientá-lo para que estes problemas não ocorram”, destaca o coordenador do órgão municipal, Bernardo Sabrá.

    Conheça seus direitos

    Muitas vezes, o consumidor perde oportunidades por não conhecer seus direitos assegurados por lei no Código dos Direitos do Consumidor. Entre eles, merecem destaque:

    Nossa legislação assegura, no artigo 49 do Código do Consumidor, o “direito ao arrependimento” sempre que alguma coisa for adquirida fora de um estabelecimento comercial – por exemplo, via site, telefone ou catálogo. A partir da chegada do produto em sua casa, você tem sete dias para devolvê-lo com reembolso total garantido. Importante ressaltar também que o fornecedor não pode exigir saber o motivo, cobrar taxas ou exigir que o consumidor pague o custo do frete da devolução. No caso de lojas físicas, não há possibilidade de cancelamento, apenas de troca, que só é obrigatória em caso de defeito.

    Em caso de erro por parte do fornecedor ou defeito do produto, o consumidor tem várias opções de ressarcimento: depois da compra, caso haja algum erro na entrega, o produto venha com defeito ou esteja esgotado, o consumidor tem o direito de escolher entre o cumprimento da oferta, a troca por um produto equivalente ou a devolução do dinheiro. para o lojista como para o fabricante, pois ambos têm responsabilidade partilhada dentro da cadeia do consumo. Geralmente, a empresa estabelece prazo de 30 dias para reparar o dano. Ou seja, a troca não precisa ser feita de forma imediata. O estabelecimento pode ainda adotar o prazo de 7 dias a 6 meses, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, desde que informe isso ao cliente por meio da nota fiscal, no próprio produto ou em contrato. Se o problema não for resolvido no prazo estipulado, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço na compra de outro produto

     Cobrança indevida deve ser ressarcida em dobro, segundo o artigo 42 do Código. Na compra de um produto, você é quem deve comprovar que a cobrança foi indevida. Mas, na aquisição de um serviço em que nem sempre é possível obter evidências da infração, é o fornecedor quem deve provar que não houve dano.

     

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