• Baixa no setor automotivo: Ford tira Fiesta e Focus de linha

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  • 15/06/2019 11:00

    O fechamento da fábrica da Ford em São Bernardo do Campo, em São Paulo, no início de do ano segue repercutindo no mercado nacional. A montadora, por meio de nota, confirmou que deixará de produzir e comercializar o Fiesta, que estava no Brasil há 23 anos. Em seus últimos momentos por aqui, o hatch era ofertado em apenas três versões, sempre com motor 1.6 de até 128 cavalos de potência e câmbio manual. O modelo, inclusive, antes do anúncio já não era mais encontrado no site da empresa. 

    A confirmação do fim do modelo veio por nota oficial no site da empresa: “Como parte da ampla reestruturação de seu negócio global, a Ford Motor Company anuncia que deixará de atuar no segmento de caminhões na América do Sul. Como consequência, a empresa encerrará as operações de manufatura na fábrica de São Bernardo do Campo (SP) ao longo de 2019 e deixará de comercializar as linhas Cargo, F-4000, F-350 e Fiesta assim que terminarem os estoques”. 

    Os modelos já eram cogitados para deixarem de ser ofertados aos brasileiros, com o fechamento da fábrica em São Bernardo do Campo e plano de demissões voluntárias firmado na unidade de Taubaté. 

    A readequação da Ford também acontece na Argentina. A empresa encerrou a produção de alguns modelos brasileiros produzidos por lá, o que também tira o Ford Focus do mercado nacional. Ainda não há previsão para que novos modelos assumam os postos dos dois carros. Tudo indica que o momento da Ford é de seguir a tendência global de investir em SUVs e picapes. 

    Como fica a manutenção?

    De acordo com a montadora, os motoristas que já têm os veículos e que possam precisar de manutenção podem ficar tranquilos. A Ford reiterou que “atuando em conjunto com os concessionários e fornecedores, continuará honrando todas as garantias e vai garantir o fornecimento de peças e de assistência técnica, mantendo o apoio integral aos consumidores”. 

    O código de defesa do consumidor diz em seu parágrafo único do Artigo 32, que “quando um produto deixa de ser fabricado ou importado, as peças de reposição devem continuar a ser fornecidas por um tempo razoável”. O Procon diz que as peças deverão ser mantidas durante a vida útil razoável do produto e, que, ainda que cesse a fabricação do produto, o fornecedor deve disponibilizar um canal de atendimento para o consumidor. 

    Caso o problema não seja resolvido, o cliente deve recorrer ao Judiciário ou ao Procon, com o máximo de provas. São esses órgãos que podem tomar medidas como multar a empresa, se for o caso, por infração à lei. O consumidor também pode, dependendo do caso, pleitear judicialmente algum tipo de indenização via Juizados Especiais Cíveis (conhecidos popularmente como “juizados de pequenas causas”).

      

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