• Autodeclaração que substitui vistoria de veículos do Detran estará disponível dia 15

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  • 11/01/2019 10:30

    Até o dia 15 deste mês, o Departamento Nacional de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran) deverá divulgar todas as informações aos motoristas sobre a autodeclaração da vistoria anual. O serviço presencial deixou de ser obrigatório no dia primeiro deste ano após o ex-governador Francisco Dornelles sancionar a lei que pôs fim à vistoria. O estado era o único no país a realizar o atendimento de forma presencial.

    A partir de agora, o motorista fará a retirada do documento de licenciamento anual por meio de uma autodeclaração no site do Detran. E a entrega será feita na unidade de Departamento de Trânsito de registro do veículo. O pagamento do Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda), referente ao licenciamento anual, da taxa para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do seguro obrigatório – DPVAT, está mantida na nova legislação.

    Ainda de acordo com o Detran, quem não realizou a vistoria em 2018 – cujo prazo venceu em setembro do ano passado – e iniciou o processo de regularização ainda no ano passado deverá fazer a vistoria presencial. Também continuam sendo obrigados a realizar o serviço de forma presencial os proprietários de veículos de transporte escolar, de cargas, de transporte coletivo de passageiros e rodoviários de passageiros e, nestes casos, serão feitas pelo Detran ou por órgãos de fiscalização sob coordenação do Departamento de Trânsito.

    Já os veículos que possuem sistema de Gás Natural Veicular (GNV) ainda devem continuar com a vistoria realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) nas unidades credenciadas pelo Departamento de Trânsito. 

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