• Após Black Friday, Procon dá dicas sobre como proceder para a troca

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 26/11/2018 15:45

    Passada a Black Friday, o consumidor deve ficar atento aos prazos de troca de produtos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar junto ao fornecedor quanto se tratar de produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis. Se for adquirido por outro meio, como internet ou telefone, por exemplo, o prazo para arrependimento é de até sete dias a contar do prazo de recebimento do produto.

    Leia também: Black Friday: equipes do Procon orientam a população sobre trocas a partir de segunda-feira  

    Nos casos da compra em loja física, o CDC rege que o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema a partir da data da compra. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente –  em perfeitas condições de uso; o desconto proporcional do preço; ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada. No caso de produtos essenciais (geladeira, por exemplo), o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente, ou seja, não terá os 30 dias de prazo citados.

    “O consumidor que for até à loja e, ao chegar no local, não ter o devido tratamento ao seu problema pode e deve acionar o Procon para que consigamos agir em defesa dos seus direitos. O estabelecimento deve possuir, inclusive, o Código de Defesa do Consumidor, e o consumidor pode utilizá-lo para mostrar ao lojista a sua responsabilidade quanto aquele produto defeituoso”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.

    O cliente deve ficar atento, no entanto, que a troca de produtos só é obrigatória em caso de defeitos. Isso quer dizer que, caso o produto não sirva ou o presente não tenha agradado pela cor, a loja física não é obrigada a trocar. No entanto, isso deve ficar claro na hora da venda. Este compromisso, e as condições para fazer a troca como o prazo, local, dias e horários específicos, devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja. Para ter os direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto.

    Quem quiser denunciar alguma prática abusiva pode contatar o Procon pela página do órgão no Facebook, o Procon Petrópolis; pelo site www.petropolis.rj.gov.br/procon. Há, ainda, o WhatsApp Denúncia, no número 98857-5837 ou os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Atendimento presencial pode ser realizado na unidade do Centro, que fica na Rua Moreira da Fonseca, nº 33. A unidade de Itaipava localizada no Centro de Cidadania, que fica na Estrada União e Indústria, 11.860. Os telefones da unidade são: 2222-1418, 2222-7448 e 2222-7337

    Últimas