• ANTT inicia processo que pode decretar a caducidade da concessão da Concer

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  • 26/07/2018 09:39

    A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que já havia designado uma diretora para relatar o processo sobre a caducidade do contrato de concessão de exploração do pedágio da BR-040, pela Concer, decidiu, em reunião realizada na noite da última terça-feira, iniciar uma nova forma de processo. A agência criou uma comissão com o mesmo objetivo – analisar a falta de cumprimento do contrato de concessão -, que terá 120 dias para apresentar um relatório, com possibilidade de estender o trabalho por mais um período igual. O processo anterior previa 30 dias de investigação.

    A comissão vai elaborar o parecer que indicará ou não a caducidade da concessão. Caso seja indicado o fim do contrato da Concer, o documento elaborado pela comissão será enviado para o Ministério dos Transportes, que poderá acatar ou não a recomendação da ANTT. Se o ministério concordar com os termos da agência e decidir pela caducidade, um decreto deverá ser publicado no Diário Oficial formalizando a saída da Concer da administração da rodovia BR-040.

    Segundo a assessoria de imprensa da ANTT, todos os trâmites estão sendo seguidos, assim como aconteceu com a Queiroz Galvão no ano passado, quando a empresa perdeu a concessão da BR-153 – um trecho de 624,8 km entre Anápolis (GO) e Aliança do Tocantins (TO) – depois de serem apurados vários descumprimentos do contrato. A ANTT informou ainda que durante os trabalhos da comissão, a Concer terá direito a “ampla defesa”.

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    A concessão começou em 1995 e terminaria em 2021. Os problemas com a Concer vêm se acumulando nos últimos anos e foi agravado com ao início da obra de construção da nova pista de subida da serra. Os trabalhos foram paralisados em julho de 2016 e não há previsão de serem reiniciados, pois o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou diversas irregularidades na execução do contrato.

    No acórdão publicado pelo Tribunal no início deste mês, o relator ratificou a existência de sobrepreço no orçamento apresentado pela Concer, superior a R$ 276 milhões, além de identificar sobreavaliação nos cálculos destinados a fixar a tarifa de pedágio, supostamente com base na necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Foram identificados, também, projetos básico e executivo desatualizados e deficientes.

    A obra da nova pista de subida da serra deveria ser entregue, concluída, em 2011, cinco anos após a celebração do contrato de concessão com a Concer. No entanto, somente em 2011 a concessionária apresentou à ANTT os projetos da obra que compreende a construção de três túneis, sendo um deles o maior do Brasil, edificação de vias marginais, retornos, variante de traçado e a ligação Bingen-Quitandinha. Apesar de ter apresentado os projetos em 2011, a obra só começou dois anos depois e foi paralisada em 2016.

    A Concer informou que não recebeu qualquer notificação sobre o assunto. Mas considera que o processo a ser formalizado pelo poder concedente será uma oportunidade para reafirmar que a companhia é credora da União, problema que causa grave desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão da BR-040. A Companhia lembra que a inadimplência em relação ao custeio das obras da nova subida da serra se arrasta desde dezembro de 2014, causando também sérias dificuldades financeiras à Concer. Ainda assim, a empresa mantém investimentos e melhorias em andamento, bem como os serviços relacionados à operação da rodovia.

    No âmbito do processo que tramita no TCU, a Concer informou que também já contestou as imputações formuladas, em especial a que se referia ao suposto sobrepreço de itens da obra da nova subida da serra, fato que, segundo a companhia, reitera ser ela credora da União.

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