• Alvará on-line desburocratiza serviços; 551 já foram emitidos

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  • 28/06/2018 19:22

    Desde que foi implantado – no final de 2017, o sistema de alvarás on-line disponibilizado no site da prefeitura através do sistema Regin, já emitiu 551 certificações, segundo dados da Secretaria de Fazenda. Deste total, 2.5% dos pedidos foram liberados em 24 horas e 50% em até nove dias. Antes do alvará on-line, o pedido de alvará demorava até duas semanas para ser emitido.

    O alvará on-line está dentro do procedimento chamado REGIN, Registro Integrado.  Com a ferramenta, o empresário tem, além do seu ato registrado na Junta Comercial – o CNPJ, a Inscrição Estadual, o Alvará de Localização junto à Prefeitura Municipal, o protocolo do alvará de funcionamento junto à Prefeitura Municipal, do licenciamento no Corpo de Bombeiros, da Licença Sanitária na Vigilância Sanitária e também da licença de Meio Ambiente. Entre as atividades licenciadas dentro do novo sistema estão serviços médicos, venda de matérias de construção, construção civil, serviços de consultoria, informática, imobiliária, produção de eventos, corretagem de seguros, confecções, distribuidora de bebidas, comércio de utilidade, bijuterias e acessórios.

    Na página da prefeitura na Internet – www.petropolis.rj.gov.br  – o empresário acessa o site da Jucerja (www.jucerja.rj.gov.br) e o Regin. Através do sistema, o empresário realiza a consulta de viabilidade. Após o deferimento será permitida a constituição da empresa segundo os órgãos atrelados ao sistema. Após esse trâmite, em alguns casos, o alvará é emitido em até 24 horas.

    Aumento na validade das certidões municipais

    Outra ação adotada pelo município em maio desse ano também para facilitar a vida dos empresários foi o aumento na validade das certidões municipais. A ação integrada entre as secretarias de Desenvolvimento econômico e de Fazenda mudaram a validade para 120 dias.

    A iniciativa beneficia os empresários que necessitam de certidões para comprovar a regularidade das suas empresas. O documento pode ser usado como prova de quitação dos tributos municipais devidos para participar, por exemplo, de licitações, como também, receber de órgãos públicos. O prazo de validade das certidões era de 30 dias. O decreto é válido para três tipos de certidão que são emitidas pela Secretaria de Fazenda: Certidão Negativa de Débitos, Certidão Positiva de Débito de Tributos Municipais e Certidão Positiva com efeito de negativa.


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