• Afastado da Câmara desde abril de 2018, vereador Paulo Igor tenta impedir posse de suplentes marcada para terça-feira

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  • 14/10/2019 09:30

    Afastado da Câmara Municipal de Petrópolis desde abril do ano passado, o vereador Paulo Igor (MDB) tenta impedir, na Justiça, a posse dos suplentes Carlos Augusto Justino (Raio X/MDB) e Marcelo Ramos (Chitão/PTB). A previsão é que os dois assumam suas cadeiras no Legislativo nesta terça-feira (14) – Justino no lugar de Paulo Igor e Chitão no lugar de Roni Medeiros, este último afastado do cargo em junho também por decisão judicial. No pedido de liminar, os advogados de Paulo Igor pedem a suspensão dos efeitos do ato que modificou o Regimento Interno, passando a prever a convocação de suplentes em caso de afastamento judicial dos vereadores titulares. Os advogados de Paulo Igor deram entrada com pedido de liminar no dia 20 de setembro, mas apresentaram novo pedido no dia 9 de outubro devido as notícias sobre a posse, confirmada pela Câmara nos editais 042 e 043 para o dia 15 de outubro. 

    No pedido de liminar, os advogados argumentam que a modificação no Regimento Interno foi ilegal, acusando os suplentes, inclusive o autor da proposta, vereador Hingo Hammes (PTB), de atuarem em causa própria ao aprovarem a resolução. Os advogados também dizem que a previsão orçamentária da Câmara é para o pagamento de 15 vereadores. Com a posse dos dois suplentes e mais os que já estão empossados, serão 20 salários, com valor mensal de R$ 11.354,83 bruto para cada um.

    Além da posse ou não dos suplentes, os vereadores terão que tomar decisão sobre a eleição do presidente, já que o atual, Roni Medeiros (PTB) continua afastado por decisão judicial. Caso a posse dos suplentes não ocorra, o fato que justificaria a eleição do novo presidente (posse do suplente) fica prejudicado. Neste caso, o primeiro vice-presidente, vereador Mauro Henrique Ribeiro de Oliveira (Maurinho Branco/PP) continuará exercendo o cargo interino de presidente. 

    Os dois suplentes tomam posse em situações diferentes. Marcelo Chitão chegou a entrar na Justiça com o objetivo de conseguir uma liminar determinando a sua posse. O pedido, no entanto, foi negado. O argumento era que não havia na legislação municipal nenhuma determinação para convocação do suplente por causa de afastamento judicial de um vereador. 

    Esta situação foi modificada com a emenda ao Regimento Interno da Câmara, proposta pelo vereador Hingo Hammes, estabelecendo que, após 30 dias do afastamento judicial do vereador, o suplente deve ser convocado. Esta mudança permitiu à Câmara convocar Marcelo Chitão para assumir na vaga de Roni Medeiros e chamar também Justino do Raio X. 

    Justino assume o mandato pela segunda vez em substituição a Paulo Igor. Desta vez, sem determinação judicial, como ocorreu na primeira vez, em setembro de 2018. Este ano uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou o ato de posse dele como suplente com base no fato de que a Câmara não tinha lei prevendo a convocação de suplente em caso de afastamento judicial do titular. 

    Com a posse de Chitão e Justino, a Câmara passa a ter 21 vereadores. Seis  estão afastados por decisão judicial e cinco destes estão recebendo salário. Apenas o vereador Roni Medeiros não recebe.

    O pagamento do salário dos vereadores afastados segue uma orientação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que em abril de 2019 informou à Mesa Diretora que o afastamento, mesmo sendo uma decisão judicial, é precário e que não determina a suspensão do pagamento, o que ocorre apenas após o processo tramitado, julgado e o réu condenado. Conforme a decisão judicial, a Câmara pagou R$ 215.485,19 de atrasados aos quatro vereadores que foram afastados em janeiro deste ano.

     

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