• Ação quer impedir instalação de concessionária no Quitandinha

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  • 13/04/2019 12:00

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) moveu uma ação civil pública para impedir a continuidade do projeto de instalação de uma concessionária de veículos na Rua Guatemala, no Quitandinha. A ação tem o objetivo de impedir que, mais uma vez, os parâmetros de zoneamento urbano estabelecidos pela LUPOS sejam alterados pelo município, com a justificativa de ser mais uma área de especial interesse econômico.

    Leia também: MP constata irregularidades em obra no Quitandinha

    O endereço é objeto de representação no MPRJ desde 2016. O imóvel que havia no local foi demolido, associado ao corte irregular de árvore, escavação e terraplanagem irregulares no local – o que teria provocado o afundamento da via pública. Após os reparos dos danos causados, foi iniciada a construção de um projeto de instalação de uma concessionária de veículos no local.

    A promotora de justiça, Zilda Januzzi, responsável pela ação, fundamenta que a atividade proposta de concessionária é incompatível com a lei de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano (LUPOS). A área é predominantemente residencial e a instalação da atividade no local vai impactar a vida e o bem-estar dos moradores ao redor. Pela legislação de zoneamento, a área comporta construções residenciais e comércio varejista de pequeno porte.

    Na ação, a promotoria cita que foram feitas reuniões tanto com a prefeitura, que licenciou a obra, quanto com os responsáveis pelo empreendimento. A prefeitura não confirmou e nem negou a possibilidade de criar uma lei específica para alterar o zoneamento na Rua Guatemala a fim de autorizar a instalação no empreendimento no endereço. E ainda que incompatível com a legislação municipal, no ato constitutivo da empresa, que tem matriz em Juiz de Fora (MG), já consta uma filial com a atividade de concessionária com o endereço da Rua Guatemala, sugerindo que não haveria impedimentos para a instalação da atividade no local.  

    Por isso, a promotoria pede a condenação da prefeitura, no sentido de impedir que seja criada uma legislação específica de alteração do zoneamento da Rua Guatelama e Ayrton Senna para área de Especial Interesse Econômico, bem como impedir que a prefeitura conceda alvará de localização e funcionamento para qualquer atividade comercial nestas ruas que contrariem os parâmetros estabelecidos na Lupos. 

    Já a outra ré, a empresa Destaque Empreendimentos Imobiliários, fica condenada a não implantar concessionária ou qualquer outra atividade comercial que não esteja nos parâmetros estabelecidos pela Lupos no endereço. A ação tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis. 

    Questionada sobre a ação, a prefeitura informou que vai remeter ao Ministério Público todas as informações necessárias para esclarecer os questionamentos do inquérito.

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