• A partir desta terça, eleitores só poderão ser presos em flagrante

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  • 22/10/2018 14:45

    A partir de desta terça-feira (23), cinco dias antes do segundo turno das eleições 2018, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito e ainda se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

    A terça-feira também é o prazo final para que os representantes dos partidos políticos e coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público peçam verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect, instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral que serão utilizados no segundo turno.

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    Os tribunais regionais eleitorais também têm até essa data para divulgar, na internet, os pontos de transmissão de dados que funcionarão em pontos distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral.

    O segundo turno das eleições ocorre no próximo dia 28 de outubro em todo o Brasil e mais 99 países, para a escolha do próximo presidente da República. Em 13 estados e no Distrito Federal, os eleitores também terão que definir o governador que irá comandar os Executivos locais nos próximos quatro anos. Em 19 municípios serão realizadas as chamadas eleições suplementares para a escolha de novos prefeitos e vice-prefeitos.

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