• ‘Escárnio’, reage presidente da OAB a reembolso de desembargadores por internet

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  • 06/02/2021 09:00
    Por Samuel Costa / Estadão

    O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, emitiu nota de repúdio à Resolução 3/2021 do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), publicada no último dia 28 de janeiro. O dispositivo estabelece o direito ao ressarcimento no valor de R$80, exclusivamente aos desembargadores, pelo uso de internet e telefonia móvel durante o período de trabalho remoto, por conta do isolamento social. O presidente da OAB/DF caracterizou a resolução como ‘escárnio’ e questionou a sua validade, uma vez que os magistrados têm salários mensais de R$35,4 mil. “É um tapa na cara da sociedade brasileira, que atravessa momentos de extrema dramaticidade com a pandemia”, escreveu.

    Sediado em Brasília, o TRF-1 é a maior Corte Regional Federal do País, com jurisdição em 13 Estados e no Distrito Federal. No total, seu quadro de servidores conta com 26 desembargadores em atividade. Desde março do ano passado, o TRF-1 adotou o regime de teletrabalho, como medida de contenção da disseminação do novo coronavírus. A Resolução 3/2021, no entanto, não contempla os servidores da Corte, apenas os magistrados.

    Délio Lins e Silva Júnior argumentou que os magistrados ‘certamente’ já contavam com o serviço de internet e telefonia móvel antes da adoção do isolamento social e, logo, do esquema de teletrabalho. “O que eles têm a dizer para milhões de brasileiros que aguardam auxílio emergencial ou aos demais servidores que certamente ganham bem menos e também estão em home office?”, questionou.

    Segundo a nota, a OAB/DF estuda uma maneira de acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a resolução do TRF-1. Outras seções da OAB estão sendo comunicadas para que seja entregue ao CNJ uma representação conjunta. Até o momento, as seções do Acre, Bahia, Mato Grosso, Pará e Rondônia já concordaram em dar entrada na ação.

    O presidente da OAB/DF ressaltou que é ‘inadmissível que desembargadores do TRF-1 venham a ter direito a até R$ 80 de indenização para pagamento de linha de celular particular e serviço de internet banda larga’. Ele pondera que os desembargadores não tiveram aumento de gastos. “É hora de dar exemplo!”, cobrou.

    A reportagem entrou em contato com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

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