Cobrança indevida de ICMS pode ser revista na justiça
Consumidores de vários estados do país estão recorrendo à Justiça para reaver uma porcentagem do valor pago na conta de luz dos últimos cinco anos, por causa de cálculos indevidos com relação ao ICMS feito pelas concessionárias e secretarias de fazenda dos respectivos estados.
Nas últimas semanas, o Supremo Tribunal de Justiça decretou ilegalidade na área tributária do Estado de São Paulo, com relação à cobrança de ICMS. Nesse caso específico, os consumidores que entraram na Justiça já estão começando a receber pareceres favoráveis às ações, nos tribunais.
Segundo especialistas, a cobrança indevida pode render indenização judicial, mas precisa ser comprovada e analisada em cada estado. "O consumidor primeiro precisa saber se realmente ele estava pagando o valor errado. Para isso é preciso saber se já foi decretado na área tributária a ilegalidade do ICMS da região", disse Fábio Alves Ferreira, advogado.
Cada Estado estabelece um determinado valor de ICMS, que é repassado ao consumidor no ato da geração da conta de luz. No Estado do Rio de Janeiro não houve comprovação de cobrança indevida da alíquota do imposto, como aconteceu em São Paulo. No entanto, é importante ficar atento. "Se essa cobrança estiver correta, a chance é mínima de indenização. Por outro lado, se realmente estiver fora dos parâmetros das cobranças, o consumidor poderá sim pedir essa diferença junto à Justiça", completou Fábio.
Na capital fluminense também há processos ajuizados, com reclamações semelhantes, com relação à concessionária de energia Light. A ação, ajuizada em abril deste ano foi movida por um consumidor que alega ter pago valor indevido de ICMS. A concessionária disse em nota que “compete ao Estado do Rio de Janeiro, através de sua Secretaria Estadual de Fazenda, solucionar dúvidas do contribuinte acerca da base de cálculo do ICMS sobre a TUSD e sobre a TUST”.
Em Petrópolis, ainda não há informações sobre ações semelhantes contra a concessionária que atende à região. A Ampla disse em nota que apenas repassa ao consumidor o ICMS definido pelo Governo do Estado, que tem competência para definir a alíquota.