Cartilha do TSE explica sobre restrições aplicadas à propaganda no dia das eleições
No dia da eleição, 2 de outubro, os candidatos terão uma série de restrições impostas pela Legislação Eleitoral, conforme explica a cartilha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e como orientou o juiz José Cláudio de Macedo Fernandes, da 65ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização eleitoral. Uma das restrições é que os candidatos a prefeito deverão informar à Justiça Eleitoral, até as 22 horas de sábado, o local onde o material da campanha, não utilizado, será guardado.
Os carros adesivados deverão ser recolhidos pelos candidatos ou cobertos, não sendo permitido o trânsito desses veículos pela cidade no dia da eleição. Se a propaganda não for retirada do veículo, deverá estar coberta de forma que não seja visível. Os veículos que forem pegos circulando com o adesivo poderão ser rebocados. Isso também pode acontecer com os carros que tenham adesivos de propaganda eleitoral e sejam deixados nas proximidades de locais de votação.
Conforme determina a legislação eleitoral e está na cartilha do TSE, não será permitido o uso de praguinhas na roupa de eleitor, assim como não será permitido o derrame de material de campanha nas ruas e calçadas. Se isso ocorrer, o candidato vai responder por crime eleitoral. O juiz da 65ª Zona Eleitoral e responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral apresentou diversas orientações aos candidatos, com o objetivo de que a eleição no primeiro turno possa transcorrer de forma tranquila.
A cartilha do TSE estabelece que “somente o eleitor pode, de forma individual e silenciosa, exclusivamente por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, manifestar-se sobre sua preferência por partido político, coligação ou candidato”. Não pode haver manifestação coletiva, ou seja, aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou com qualquer instrumento de propaganda. Os fiscais de partido devem usar crachás, onde constem apenas o nome e a sigla do partido ou coligação, sem padronização de vestuário