MPRJ instaura procedimentos para acompanhar e fiscalizar vacinação prioritária contra covid-19
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), instaurou, nesta quarta-feira (20), dois procedimentos para acompanhar e fiscalizar a execução do cronograma e do plano de vacinação contra Covid-19 em dois grupos considerados prioritários, com atendimento preferencial logo na primeira etapa da campanha, iniciada esta semana.
Por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital, foi instaurado o procedimento para acompanhar a vacinação de idosos em Instituições de Longa Permanência, enquanto que, por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência da Capital, foi instaurado outro procedimento, este com o objetivo de monitorar o cumprimento da vacinação prioritária de deficientes, também institucionalizados.
Aponta o MPRJ que essas pessoas constituem o chamado ‘grupo de risco’, no qual são maiores as chances de agravamento e letalidade pela doença. Dessa forma, diante da relevância do tema e da necessidade de acompanhamento da vacinação destas parcelas da população, foi instaurado um primeiro procedimento solicitando, entre outras medidas, que a Secretaria Municipal de Saúde do Rio (SMS-Rio) informe, em até 30 dias, o cronograma de vacinação e quais instituições, das que abrigam pessoas idosas no município, já foram ou serão contempladas com a vacinação; os nomes das pessoas idosas institucionalizadas que já foram vacinadas; se o primeiro lote de vacina contemplará todos os idosos institucionalizados na cidade; e sobre existência de fluxo ou protocolo para aplicação das vacinas nas referidas unidades.
Neste mesmo procedimento, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) terá prazo de cinco dias para informar à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital sobre cronograma e sobre a forma como ocorreu a vacinação nos municípios do Estado, especificamente, no que diz respeito às pessoas idosas institucionalizadas, devendo a resposta ser acompanhada de relatório de acompanhamento da vacinação do referido grupo ocorrida nos municípios, bem como informe se as pessoas idosas institucionalizadas, que foram contempladas com a primeira dose, já estão com segunda dose da vacina garantida.
Instaurado por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência da Capital, outro procedimento requer a ambas as Secretarias de Saúde que, no prazo de cinco dias, forneçam uma série de documentos, tais como o cronograma de vacinação e quais as instituições que abrigam pessoas com deficiência na capital e nos municípios fluminenses que já foram ou serão contempladas com a vacinação contra a Covid-19; o nome dos já vacinados; se o primeiro lote recebido contemplará todas as pessoas com deficiência institucionalizadas; e também o fluxo ou protocolo pré-estabelecido para aplicação nas referidas unidades; entre outros.
Ressalta o MPRJ que, no momento, não existe ampla disponibilidade da vacina no mercado mundial e que o Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19 reconhece que a aplicação deve ser focada na redução da morbidade e mortalidade pela doença, existindo a necessidade de se estabelecer grupos prioritários de vacinação, com efetivo respeito à tal prioridade, o que se busca garantir por meio da instauração dos presentes procedimentos de acompanhamento pelo parquet fluminense.
Considerando que o MPRJ possui dados sobre todas as instituições de longa permanência para idosos e das unidades de acolhimento para pessoas com deficiência localizadas no Estado do Rio de Janeiro, serão envidados esforços para o cruzamento de dados da relação dos acolhidos nessas instituições com as informações a serem extraídas do Sistema de Informação de Avaliação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI), de forma a garantir que todos tenham sua prioridade na vacinação garantida, antes da evolução para a segunda fase do Plano de Vacinação.