• Mais de 21 mil petropolitanos devem ficar atentos: obrigações do microempreendedor

  • 06/01/2021 19:03

    Nos últimos anos, a possibilidade de prestar serviço de forma regularizada e com menor burocracia fez com que milhões de brasileiros se tornassem microempreendedores individuais. Petrópolis tem mais de 21 mil profissionais formalizados desta maneira. Estas pessoas precisam ficar atentas: o prazo para declaração de rendimento anual da categoria já começou.

    O Sebrae lembra que o empreendedor tem direitos e benefícios previdenciários, como por exemplo aposentaria por idade e auxílio-doença, mas para isso é preciso cumprir com obrigações como estar em dia com a contribuição mensal (DAS), que anualmente sofre reajuste de acordo com o valor do salário-mínimo, que neste ano foi definido em R$ 1.100. Dessa forma, haverá alteração do valor do boleto DAS que corresponde a 5% do valor do mínimo. 

    “Recomendamos que o empreendedor aproveite o início do ano para fazer um planejamento financeiro bem estruturado para evitar surpresas desagradáveis como o pagamento de multas que podem impactar o orçamento”, alertou o presidente do Sebrae, Carlos Melles. 

    Principais serviços e obrigações do MEI

    O prazo para a declaração anual de rendimento do MEI (DASN-SIMEI) já começou e vai até o dia 31 de maio de 2021. O Microempreendedor Individual também deve observar as mudanças no Portal do Empreendedor, que desde 4 de dezembro migrou para a plataforma Gov.br e ganhou novo endereço:  gov.br/mei. (inserir link) Para fazer a declaração, basta clicar em “Já sou MEI” e selecionar a opção “Declaração Anual de faturamento” e acessar por meio do CNPJ. 

    Se o empresário MEI, no ano de 2020, ultrapassou o seu faturamento em até 20%, já deve transmitir a Declaração Anual do MEI no mês de janeiro de 2021 e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração e procurar um contador para proceder com a migração para microempresa e evitar recolhimentos retroativos.

    Aqueles microempreendedores individuais que possuem débitos referentes ao ano passado também podem providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano. Somente os débitos dos últimos cinco anos são exigíveis. 

    Outro ponto de atenção para os empreendedores é decorrente da aplicação da Lei de Liberdade Econômica, que considerou todas as atividades do MEI como “baixo risco”, permitindo a dispensa do alvará de funcionamento. No entanto, é recomendado verificar a legislação do município antes do início das atividades.

    Além disso, a cada final de ano, o governo federal informa quais ocupações foram incluídas ou excluídas pelo MEI. Sendo assim, é necessário verificar quais atividades sofreram alterações.

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