Fiocruz nega pedido do STF para reservar vacinas para ministros
Em resposta enviada nesta quarta-feira (23), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Fiocruz negou o pedido para “reservar” vacinas a 7 mil servidores da Corte e alegou que não possui autonomia “nem para dedicar parte da produção” para a imunização de seus próprios servidores. O ministro Marco Aurélio Mello disse ao Estadão estar “envergonhado” com a solicitação do tribunal.
Na corrida pela imunização contra o novo coronavírus, o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) procuraram a Fiocruz para acertar a “reserva” de vacinas, o que permitiria que os tribunais fizessem as suas próprias campanhas de saúde. Os dois pedidos foram negados.
“Em relação ao pleito formalizado pelo STF, vimos informar que toda a produção da Fiocruz será integralmente destinada ao Ministério da Saúde. Infelizmente, a Fiocruz não possui autonomia nem para dedicar parte da produção para a imunização de seus servidores. Isto posto, sugerimos que o Superior (sic) Tribunal Federal encaminhe um ofício, diretamente para o Ministério da Saúde, formalizando o legítimo pleito de imunização de seus quadros”, escreveu o chefe de gabinete Valcler Rangel Fernandes da presidência da Fiocruz.
Em ofício obtido pelo Estadão, o STF afirma que a reserva das doses possibilitará o cumprimento de dois objetivos: imunizar o maior número possível de trabalhadores do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e “contribuir com o País nesse momento tão crítico da nossa História”, ajudando a acelerar o processo de imunização dos brasileiros.
“Na qualidade de integrante do Supremo, peço desculpa aos contribuintes, lembrando que todo privilégio é odioso. Os brasileiros ombreiam”, criticou o ministro Marco Aurélio. “Super inadequado. Sinto-me, frente aos concidadãos, envergonhado.”
Nesta quarta-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também confirmou que procurou a fundação.
“O Tribunal Superior do Trabalho informa que também solicitou à Fiocruz a compra de doses de vacina contra a covid-19 para realização de vacinação interna com o intuito de colaborar e acelerar o processo de imunização da população”, informou o TST, em nota.
De acordo com o TST, a iniciativa segue protocolo já adotado pelo tribunal, “que realiza campanhas de vacinação contra a gripe anualmente a fim de reduzir o contágio da doença no ambiente de trabalho”.
Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou à reportagem que não pediu reserva de vacinas contra covid-19 e nem fez solicitação de compra a entidades ou fundações.
Contribuição. A reserva das vacinas, segundo o STF, permitiria a “destinação de equipamentos públicos de saúde para outras pessoas, colaborando assim com a Política Nacional de Imunização”.
“Considerando se tratar de um produto novo e ainda não autorizado pela Anvisa, gostaria de verificar a possibilidade de reserva de doses da vacina contra o novo coronavírus para atender a demanda de 7.000 (sete mil) pessoas”, escreveu o diretor-geral do STF, Edmundo Veras dos Santos Filho, em documento assinado no dia 30 de novembro.
“Informo que a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde – SIS ficará responsável pela realização da campanha de vacinação e, caso seja possível o fornecimento, esta secretaria enviará um servidor para a retirada das vacinas nas dependências da Fiocruz”, acrescentou.
Procurado pela reportagem, o STF informou que mantém uma política de promoção da saúde e que realiza ações anuais de vacinação desde 1999.
“A intenção não é se antecipar ao plano nacional de imunização, mas sim dar sequência à política supramencionada, preparando-se tempestivamente para a imunização de seus trabalhadores. Além disso, tais ações também contribuem com o país, pois permitem a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis no Tribunal para ajudar a desafogar outras estruturas de saúde e acelerar o processo de imunização da população”, alegou o Supremo.
De acordo com o STF, “como se trata de produto que aguarda aprovação pelos órgãos competentes”, ainda não há uma previsão exata de gastos. “Também existem outras opções de fornecimento, e a decisão final considerará o custo total, que pode ser inclusive inexistente, como já ocorreu no caso de campanhas de vacinação anteriores”, observou o STF.