TRE rejeita embargo e mantém indeferido o registro de candidatura de Bomtempo
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou nesta segunda-feira (07), pedido de embargo impetrado por Rubens Bomtempo (PSB), candidato mais votado ao cargo de prefeito de Petrópolis. Ele tentava a revisão de decisão proferida em 23 de novembro, quando o TRE acatou pedido do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o pedido de registro de sua candidatura.
Agora, cabe a definição do assunto pelo Tribunal Superior Eleitoral, que pode manter ou não a decisão do TRE. Se o indeferimento for mantido, Bomtempo pode não ser diplomado e ficar, assim, impedido de tomar posse em 1° de janeiro.
A votação dos embargos de declaração ocorreu de forma remota, seguindo as orientações estabelecidas para este período de pandemia. A sessão foi presidida pelo desembargador Cláudio Brandão de Oliveira e terminou com a manutenção do indeferimento do registro.
Bomtempo alegava, segundo a relatora, desembargadora Kátia Junqueira, diversos vícios no processo, como omissão quanto a não apreciação de informação e certidão de quitação eleitoral; nulidade quanto à razão da concessão da palavra na sessão de julgamento a advogado que não representava parte legítima na causa; e suposto vício de competência no julgamento da ação de improbidade, que resultou na suspensão de seus direitos.
Ele citou, ainda, um erro material, quando o acórdão mencionou o artigo 14, parágrafo II, inciso 2º da Constituição, ao invés do parágrafo de número III. O TRE acolheu parcialmente este pedido, apenas em relação a este trecho citado na decisão anterior. Os desembargadores Vitor Marcelo e Antônio Carlos Nascimento Amado votaram por dar seguimento aos embargos de forma mais ampla, mas diante de outros cinco votos contrários ao pedido, foi negado seguimento do recurso.
Em nota, o TRE lembrou que este tipo de recurso busca a revisão do acórdão junto à instância que o proferiu, quando o recorrente acredita haver obscuridade, contradição ou omissão na decisão. A nota reitera que o Colegiado do TRE-RJ deu provimento parcial aos embargos para corrigir erro material na redação do acórdão, não havendo novo julgamento do mérito do processo. Ou seja, a decisão em nada altera o indeferimento do registro de candidatura de Rubens Bomtempo.
Em resposta à Tribuna, Rubens Bomtempo informou que aguarda a decisão do Tribunal Superior Eleitoral.