• TCE aprova contas de Bomtempo

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  • 02/09/2016 12:00

    As contas do exercício de 2015 do prefeito Rubens Bomtempo receberam ontem parecer favorável dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), com orientação para que contenham a evolução do gasto com pessoal diante do modesto crescimento da Receita Corrente Líquida (RCL). A decisão do TCE-RJ seguiu o parecer do conselheiro relator, José Maurício de Lima Nolasco, e segue para a Câmara Municipal, responsável pela aprovação das contas, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Conforme o parecer do relator, a Receita Corrente Líquida (RCL) registrou discreta evolução de 0,37% em relação ao resultado do exercício anterior. A Receita Corrente Líquida somou, no primeiro quadrimestre de 2015, o valor de R$ 755.497.939,60; no segundo quadrimestre a receita alcançou R$ 773.760.992,10; e encerrou os últimos dois meses com a soma de R$ 766.057.757,60. A RCL é resultado da soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências correntes, entre outras receitas correntes. É indicador básico para apuração dos limites legais em gastos com pessoal, dívida consolidada, entre outros.

    Com relação aos gastos com pessoal, o relator lembra que, “embora a Prefeitura de Petrópolis tenha encerrado o exercício de 2015 dentro do limite permitido para os gastos com a folha de pessoal do Poder Executivo, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a despesa apresentou crescimento de 7,49% se comparado ao resultado de 2014, enquanto o resultado da RCL obteve uma modesta elevação de 0,37% em relação ao período anterior”. No primeiro quadrimestre, o desembolso foi de R$ 351.799.873,50 (46,57% da RCL); no segundo, a soma foi de R$ 377.594.957,50 (48,80%da RCL); e no terceiro quadrimestre o valor da folha fechou em R$ 383.696.063,30. (50,09% da RCL). O limite prudencial recomendado para a despesa não pode ultrapassar 51,30% e o limite máximo está fixado pela LRF em 54% da RCL.

    Sobre os investimentos na área de Educação, o parecer do relator afirma que a Prefeitura de Petrópolis cumpriu o previsto na legislação, que determina a aplicação de 25%. Conforme demonstrativos das receitas e despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino na educação básica, a Prefeitura aplicou R$ 113.388.392,21, que representa 25,69% do total da base de cálculo formada pelos impostos e transferências que totalizaram R$ 441.427.272,55 em 2015.

    Do total dos recursos recebidos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), que foi de R$ 131.857.290,05, a Prefeitura de Petrópolis destinou R$ 99.201.998,58, o que representa 75,23%, resultado acima do mínimo exigido pela Lei Federal 11.494/07.

    Em 2015, o município destinou R$ 163.968.906,49 para as despesas com ações e serviços públicos de saúde, o que representou 37,38% das receitas oriundas de impostos e transferências, que somaram R$ 438.647.064,05. O resultado ficou acima dos 15% previstos pela Lei Complementar 141/12. Em 2015, a Prefeitura com seus recursos teve que assumir os gastos do Estado para que serviços essenciais à população não fossem interrompidos, como as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). 

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