• Nota CRECI-Rj: Indicação de imóveis por pessoas não registradas no conselho

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  • 18/11/2020 11:20

     

    CANTINHO DO CORRETOR DE IMÓVEIS DE PETRÓPOLIS

     

    NOTA CRECI-RJ: INDICAÇÃO DE IMÓVEIS POR PESSOAS NÃO REGISTRADAS NO CONSELHO

     

     

     

    Sobre a reportagem veiculada na editoria Morar Bem, jornal O Globo, no último domingo, dia 08/11/2020, e que abordou a indicação de imóveis por pessoas não registradas no Conselho, segue abaixo a nota completa do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ):

     

     

    NOTA CRECI-RJ: INDICAÇÃO DE IMÓVEIS POR PESSOAS NÃO REGISTRADAS NO CONSELHO

    O Creci-RJ informa que a captação de imóveis é uma atribuição legal do corretor de imóveis, como previsto na Lei 6.530/1978, e que decorre da intermediação na compra, venda, locação, incorporação e administração de imóveis, sobretudo porque, somente o profissional habilitado e devidamente inscrito no Creci-RJ, possui qualificação para atuar, com segurança, nos negócios imobiliários. Portanto somente este profissional tem previsão legal e o preparo adequado para realizar a captação das unidades imobiliárias.

    Aqueles que não possuem o registro no Conselho e realizam a indicação de imóveis para terceiros devem ser autuados pelo exercício ilegal da profissão, baseado no artigo 47 na Lei de Contravenção Penal, sendo importante ressaltar, que, o corretor de imóveis que estimula esse serviço ilegal, e por ele remunerado, responde pela mesma infração penal, , com fundamento no artigo 29 do código de penal, cuja ação penal é deflagrada pelo MPRJ.

    Além da ação penal, o corretor de imóveis, responderá a processo ético no Conselho, devido à violação dos deveres éticos previstos na Resolução do Conselho Federal 326/92 (Código de Ética Profissional), principalmente porque o estímulo à indicação ilegal e remunerada, atenta contra à dignidade do nobre e legítimo exercício da profissão de corretor de imóveis.

    Tramita no Creci-RJ uma grande quantidade de processos éticos e administrativos referentes ao tema. Dessa forma, o Conselho atua de forma firme para defender a sociedade e valorizar o corretor de imóveis.

     

    NOTA DE FALECIMENTO

    É com muito pesar que comunicamos que, no último fim de semana faleceu o Fiscal do Creci-RJ Flavio Medeiros Rutledge. Nossos sentimentos à toda família e amigos. São votos da Delegacia do Creci de Petrópolis.

     

    ANIVERSARIANTES DA SEMANA:

     

    Dia 15: Cleber de Assis Rivetti – Creci 32.496, Jorge Tavares do Prado – Creci 34.963, João Paulo Fonseca de Souza – Creci 18.556, Valter Louro de Souza – Creci 23.766, Paulo Henrique Lopes – Creci 57.867;

    Dia 16: Carlos David Sion – Creci 24.313, Paulo Roberto Freitas Affonso Alves – Creci 62.921, Ana Cristina Villela Pedras Tepedino – Creci 27.354, Michel Guimarães Miguez – Creci 40.829;

    Dia 17: Viviane Rodrigues Weber – Creci 55.462;

    Dia 20: Roberto Arruda Nobrega – Creci 49.646, Paulo Duarte do Couto Costa – Creci 53.733, Paulo Cesar da Silva – Creci 63.704.



    Nossos parabéns a todos vocês!

     

     

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