Nota CRECI-Rj: Indicação de imóveis por pessoas não registradas no conselho
CANTINHO DO CORRETOR DE IMÓVEIS DE PETRÓPOLIS
NOTA CRECI-RJ: INDICAÇÃO DE IMÓVEIS POR PESSOAS NÃO REGISTRADAS NO CONSELHO
Sobre a reportagem veiculada na editoria Morar Bem, jornal O Globo, no último domingo, dia 08/11/2020, e que abordou a indicação de imóveis por pessoas não registradas no Conselho, segue abaixo a nota completa do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ):
NOTA CRECI-RJ: INDICAÇÃO DE IMÓVEIS POR PESSOAS NÃO REGISTRADAS NO CONSELHO
O Creci-RJ informa que a captação de imóveis é uma atribuição legal do corretor de imóveis, como previsto na Lei 6.530/1978, e que decorre da intermediação na compra, venda, locação, incorporação e administração de imóveis, sobretudo porque, somente o profissional habilitado e devidamente inscrito no Creci-RJ, possui qualificação para atuar, com segurança, nos negócios imobiliários. Portanto somente este profissional tem previsão legal e o preparo adequado para realizar a captação das unidades imobiliárias.
Aqueles que não possuem o registro no Conselho e realizam a indicação de imóveis para terceiros devem ser autuados pelo exercício ilegal da profissão, baseado no artigo 47 na Lei de Contravenção Penal, sendo importante ressaltar, que, o corretor de imóveis que estimula esse serviço ilegal, e por ele remunerado, responde pela mesma infração penal, , com fundamento no artigo 29 do código de penal, cuja ação penal é deflagrada pelo MPRJ.
Além da ação penal, o corretor de imóveis, responderá a processo ético no Conselho, devido à violação dos deveres éticos previstos na Resolução do Conselho Federal 326/92 (Código de Ética Profissional), principalmente porque o estímulo à indicação ilegal e remunerada, atenta contra à dignidade do nobre e legítimo exercício da profissão de corretor de imóveis.
Tramita no Creci-RJ uma grande quantidade de processos éticos e administrativos referentes ao tema. Dessa forma, o Conselho atua de forma firme para defender a sociedade e valorizar o corretor de imóveis.
NOTA DE FALECIMENTO
É com muito pesar que comunicamos que, no último fim de semana faleceu o Fiscal do Creci-RJ Flavio Medeiros Rutledge. Nossos sentimentos à toda família e amigos. São votos da Delegacia do Creci de Petrópolis.
ANIVERSARIANTES DA SEMANA:
Dia 15: Cleber de Assis Rivetti – Creci 32.496, Jorge Tavares do Prado – Creci 34.963, João Paulo Fonseca de Souza – Creci 18.556, Valter Louro de Souza – Creci 23.766, Paulo Henrique Lopes – Creci 57.867;
Dia 16: Carlos David Sion – Creci 24.313, Paulo Roberto Freitas Affonso Alves – Creci 62.921, Ana Cristina Villela Pedras Tepedino – Creci 27.354, Michel Guimarães Miguez – Creci 40.829;
Dia 17: Viviane Rodrigues Weber – Creci 55.462;
Dia 20: Roberto Arruda Nobrega – Creci 49.646, Paulo Duarte do Couto Costa – Creci 53.733, Paulo Cesar da Silva – Creci 63.704.
Nossos parabéns a todos vocês!