Orientação para pais e mães sobre as mudanças nas regras para pensão alimentícia
Desde que entrou em vigor, em março de 2016, o Novo Código Civil estabeleceu novas regras para pensão alimentícia, que preveem punições ainda mais rígidas para àqueles que deixarem de cumprir com suas obrigações alimentares. A orientação jurídica para os pais que estão devendo é começar a pagar o valor determinado judicialmente e guardar os recibos ou comprovantes. Para as mães, é de que elas não deixem acumular os atrasados, para não dificultar ainda mais a execução.
Agora é permitida a inclusão do nome do devedor de alimentos nos órgãos restritivos de crédito, como SERASA, SPC, além de protesto do débito de alimentos e prisão em regime fechado pelo prazo máximo de três meses.
“A prisão do devedor poderá ser decretada apenas pelo inadimplemento das últimas três prestações em atraso. Agora, os acordos extrajudiciais, ou seja, feitos entre as partes sem a interferência do Juiz, têm validade e poderão ser cobrados na justiça no caso de inadimplemento. As pensões atrasadas poderão ser descontadas diretamente na folha de pagamento do devedor, sem prejuízo da pensão mensal, até o limite de 50%, ou seja, metade, dos seus rendimentos líquidos e os bens do devedor poderão ser penhorados para garantir a dívida”, disse a advogada Adriana Paixão, advogada e diretora da 3ª Subseção de Petrópolis da OAB/RJ.
As novas medidas afetaram os valores acertados antes da vigência das novas regras. Todos os processos passaram a ser regidos por essas novas regras.
“A orientação jurídica é de que caso o débito seja oriundo de uma decisão judicial, primeiramente comece a pagar em dia, guardando os recibos ou comprovantes de depósito, para evitar a prisão, protesto, penhora ou negativação. A pessoa deve procurar imediatamente o seu advogado, expondo-lhe a situação, a fim de que seja peticionado ao juiz justificando o motivo dos atrasos e manifestado o interesse do devedor em adimplir as prestações atrasadas. Provavelmente o juiz designará uma audiência de conciliação para tentar fazer uma composição do débito, que necessitará da concordância da parte credora dos alimentos”, esclarece.
Os pais que estão desempregados também são obrigados a pagar a pensão. “O que muda é que os alimentos serão fixados com base em um salário mínimo, mas, mesmo os desempregados estão obrigados a pagar a pensão, sob pena de prisão, protesto, negativação e de penhora dos seus bens”, disse Adriana Paixão.
Ainda de acordo com Adriana Paixão, as mudanças foram importantes para que àqueles que têm a obrigação de alimentar, cumpram com os seus deveres. “Como o dito popular, a fome não espera. O credor de alimentos precisa sobreviver e não pode aguardar o devedor pagar quando tiver vontade. Sempre achei muito injusto o fato daquele que detém a guarda dos filhos, seja o pai, ou seja a mãe, ficar obrigado a despender quase todos os seus rendimentos em prol das necessidades dos filhos, enquanto o outro genitor, demandado judicialmente, ficará no máximo com 30% dos seus rendimentos comprometidos. O certo seria dividir as despesas dos filhos, na proporção de 50% para cada genitor, obviamente de acordo com a capacidade de prestar alimentos de cada um, mas na prática não é o que vemos. A nova lei não mudou em nada esse critério, que é estabelecido na Lei de Alimentos e a mudança em vigor somente afeta os procedimentos de cobrança, ou seja, execução, dos alimentos. Mas, certamente farão com que os alimentantes mantenham suas obrigações em dia com receio da prisão agora em regime fechado, ou seja, terá que cumprir a pena máxima de três meses em cárcere, sem prejuízo de sofrer outras sanções como penhora dos seus bens para garantir o pagamento dos atrasados”.
Vale destacar que, caso o devedor tenha bens, como carros, dinheiro em banco ou imóveis, a parte credora poderá requerer a penhora on line diretamente na conta, o desconto dos atrasados diretamente em folha de pagamento até o limite de 50% dos rendimentos líquidos ou a penhora dos bens móveis e imóveis, para garantir a execução dos alimentos atrasados. Caso o devedor não pague, os bens serão levados à praça pública para leilão.
“De acordo com as novas regras do Código de Processo Civil, com apenas um dia após a data de vencimento da pensão alimentícia será possível executar o devedor. Entretanto, é de bom senso aguardar pelo menos um mês de atraso, para que a parte credora dos alimentos informe ao juiz o descumprimento da obrigação e requerer a citação do devedor para pagar em três dias. Caso o devedor, no prazo de 72 horas, não efetue o pagamento, não prove que pagou ou não apresente justificativa da impossibilidade de pagar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de um a três meses em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns”.
Para as mães, a sugestão é de que não deixem acumular os atrasados, para não dificultar ainda mais a execução. “Tão logo verifiquem o atraso procure o seu advogado para informar ao juiz e requerer as medidas cabíveis. Da mesma forma, para a parte credora de muitas pensões em atraso, chamo a atenção que o prazo prescricional é de cinco anos, ou seja, somente poderá executar cinco anos de prestações atrasadas. Por fim, chamo a atenção também que o direito de alimentos, sendo de filhos menores é um direito indisponível e irrenunciável, ou seja, ninguém poderá negociar ou abrir mão”, explica Adriana.