Eleitor deve levar documento oficial com foto e caneta. Uso de máscara é obrigatório
Devido à pandemia do Covid-19, as eleições deste ano têm regras específicas para garantir a segurança dos eleitores e também dos mesários. Votar sem máscara não será permitido e cada um deve levar sua caneta para evitar o compartilhamento de itens e, assim, a contaminação pelo novo coronavírus.
Outra medida adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que não haverá biometria para a confirmação dos dados do eleitor. A eleição também começará mais cedo, às 7h, para o atendimento preferencial dos idosos, que fazem parte do grupo de risco. Para esse público, o horário especial permanece até 10h. O objetivo, segundo o TSE, é evitar aglomerações.
De acordo com o TSE, os idosos podem votar em outros horários, não haverá impedimento, mas a recomendação é que votem dentro do período preferencial. Ainda segundo o Tribunal Superior Eleitoral, quem não for idoso não será impedido de votar entre 7h e 10h, mas o pedido é que cheguem nas seções eleitorais após o horário preferencial.
Quem estiver com sintomas de Covid-19 também não deve comparecer às seções eleitorais. A recomendação é a mesma para quem testou positivo para o novo coronavírus nos últimos 15 dias.
Quem não tiver o título de eleitor, no dia da votação levar um documento oficial com foto. Pode ser carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.