• Supermercados devem instalar assentos para fila de clientes prioritários

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 28/10/2020 12:42

    Foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (23) nova lei municipal que dispõe sobre a obrigatoriedade de assentos para idosos, gestantes e pessoas com deficiências, nos caixas de atendimento preferencial de supermercados e hipermercados em Petrópolis. 

    De acordo com o texto, os estabelecimentos com mais de dois mil metros quadrados ficam obrigados a instalar as cadeiras próximo ao espaço destinado ao atendimento prioritário. A quantidade mínima estabelecida na lei é de cinco assentos.

    Ainda segundo o texto, a organização da ordem de espera, deve ser feita pelos próprios estabelecimentos. O descumprimento da lei pode acarretar em advertência e multa no valor de R$ 1 mil. O valor dobra em casos de reincidência e pode haver até mesmo suspensão e cassação do alvará de localização. 

    Os valores das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde. De acordo com a publicação, a lei já está em vigor e deve ser repassada a todos os que devem segui-la.

    Leia também: Procon cobra de instituições financeiras esclarecimentos sobre contratos indevidos de empréstimos consignados

    Últimas